Thaís Araújo
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Olá, boa noite.
É possível considerar uma outra taxa que não a TJLP (taxa Selic por exemplo) para o cálculo do JCP?
Obrigada.
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Thaís Araújo
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Olá, boa noite.
É possível considerar uma outra taxa que não a TJLP (taxa Selic por exemplo) para o cálculo do JCP?
Obrigada.
Raul Giraldini
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa noite Thaís Araújo,
Dá uma olhada neste linkReceita Federal
Att.
Thaís Araújo
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Olá Raul, boa noite.
Eu li essa postagem da Receita (o que dá a entender que a taxa utilizada deve ser a TJLP), porém, o que me deixou em dúvida é que na "IN SRF nº 93, de 1997, art. 29" diz que "Os juros sobre o capital próprio podem ser calculados pela taxa que a empresa considerar conveniente para remunerar o capital colocado à sua disposição pelo seu titular ou pelos seus sócios ou acionistas, desde que não excedam à variação, pro rata dia, da TJLP." <www.iob.com.br Aí me confundiu de vez rs
Mas obrigada pelo retorno ;-)
Raul Giraldini
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Thaís
Pelo meu entendimento a taxa é a TJLP, assim, não pode ultrapassar a TJLP, dentro dela pode ser qlqr valor não ultrapassando.
Att.
Thaís Araújo
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia Raul,
Ok, entendido =)
Muito obrigada.
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