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Baixa e Inclusão de Ativo Imobilizado

Eduardo Moreira da Silva

Eduardo Moreira da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Custos
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 07:38

Bom dia,
Na empresa em que trabalho, estamos regularizando o Ativo Imobilizado, constam na relação de imobilizado itens contabilizados e que não existem mais por inutilização e itens que podem ser contabilizados como imobilizado e não estão contabilizados assim.

Como devo proceder para contabilizar as baixas e as inclusões necessárias?

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 08:17

Prezado Eduardo Moreira da Silva,

Você está diante de duas situações distintas e que pedem duas formas distintas de corrigi-las. Quanto à baixa dos bens inutilizados você pode fazê-lo através de emissão de nota fiscal CFOP 5.927. Já no que se refere aos bens que deveriam está no imobilizado e não estão, provavelmente tais bens foram contabilizados direto para custo ou despesa no ato de sua aquisição, portanto, você deverá rever os razões dos anos anteriores até localizar as notas fiscais de compra dos mesmos e, consequentemente, proceder ao ajuste contábil e por ser de anos anteriores devem ser lançados contra Lucros/Prejuízo Acumulados. Saliento ainda que a parti de 01/01/2015 o valor unitário fiscal de um imobilizado é de R$ 1.200,00.

At.
Marcos Vinicius

Caroline Mota de Souza

Caroline Mota de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 09:42

Prezados,

Aproveitando o gancho, tenho uma dúvida acerca da baixa de ativo.

Sabendo que, a baixa do ativo apenas pode ser feita mediante a saída física deste bem da empresa e através de nota fiscal. Essa baixa somente será realizada se ocorrer a sua alienação, liquidação ou baixa por perecimento, extinção, desgaste, obsolescência ou exaustão, com a consequência da retirada física do bem.

A questão é que a empresa em que trabalho é de prestação de serviços, ou seja, não possuí inscrição estadual para emitir nota de produto.

Nesta caso, se fossemos vender os ativos já 100% depreciados, ainda que por valor simbólico para empresa de sucata, como devemos proceder quanto a emissão de nota fiscal? E se fossemos doar? Qual seria o procedimento?

Mellanie Moraes

Mellanie Moraes

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 10:59

Tenho uma dúvida, comecei a fazer a contabilidade de uma empresa lucro presumido, que tem em seus bens celulares lá do ano 2000, que não existem mais a muito tempo, provavelmente foram pro lixo. Há também computadores muito antigos que também não existem mais faz tempo, mas não lembram o que foi feito deles.
Como faço para dar baixa nesses bens? Teria que gerar uma nota de doação mesmo sem ocorrer essa doação? E pra quem seria essa doação já que ninguém recebeu esses bens?

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 12:05

Prezada Caroline Mota de Souza,

Nos casos que a empresa não possui inscrição estadual, pode ser feito de duas formas: a comprador emitir NF de entrada ou emitir NF avulsa em algum ponto de atendimento da SEFAZ do seu estado.





Prezada Mellanie Moraes,

Conforme citei no post acima desta sala, a empresa deve emitir uma NF para dá baixa a tais bens, com CFOP 5.927 onde o destinatário é própria empresa, tal procedimento se faz necessário para efeitos fiscais.

At.
Marcos Vinicius

Caroline Mota de Souza

Caroline Mota de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 13:32

Prezado Marcos,

Agradeço imensamente por sua atenção e peço perdão por minha ignorância, mas é que nunca fiz esse tipo de operação, estou um tanto perdida.

Os ativos que pretendemos descartar são "lixo" eletrônicos, ou seja, não servem para muita coisa aqui na empresa, então neste caso, acho que o ideal seria doar.

Como é feito o processo de doação você sabe me dizer? Até onde li, teremos que fazer um termo de doação com o valor dos bens, é isso mesmo? E possivelmente teremos que pagar o ITCMD, o que estou verificando na legislação correspondente.

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