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Faturamento MEI X Imposto de Renda

ednelson oliveira preto

Ednelson Oliveira Preto

Iniciante DIVISÃO 2, Cabeleireiro(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 16:29

olá,

alguém poderia me ajudar, pois estou com uma duvida cruel:

tenho um salão cabeleireiro cadastrado no mei, e tenho renda mensal bruta de r$ 4.500. fiz a declaração anual de rendimento pelo portal do mei com esse valor. eu, como pessoa fisica se confunde com a pessoa juridica, visto que o dinheiro que entra diariamente eu gosto com coisas pessoais, e não faço retirada em dias determinados.

minha pergunta é: preciso declarar imposto de renda de pj? ou preciso declarar irpf?


att,



Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 16:44

Ednelson

A sua guia de MEI comtenpla apenas o INSS, e no seu caso, como é serviço, o ISS.

Para efeito dos demais impostos você é uma pessoa física como outra qualquer, portanto, paga o Imposto de Renda pela Declaração PF

Porém isto não te isenta de fazer a DASN-SIMEI, pois, apesar de não pagar imposto baseado nela, você pode ser multado se não entregar.

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 20:09

Acrescentando oque Rodrigo Mariano disse, e respondendo sua pergunta, você deve sim fazer declaração de IRPF e lançar a sua renda do mei em receitas não tributáveis/isentas.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 08:13

Mas somente recolheria IR sobre os 4.500 se fizesse pro-labore, certo? caso contrario informa esse rendimento em nao tributadas/isentas já que é proveniente da renda do MEI.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 08:32

A titulo de informação, critérios no que diz respeito a renda para obrigatoriedade de declarar o IRPF 2015:

Critérios Renda

Condições

- recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 26.816,55;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Raciocinem comigo, um MEI que fatura no maximo 5mil/mes consegue tirar 4,5mil/mês.

Se uma pessoa declarar desta forma estará abrindo brechas a RFB para fiscalização pela malha fina.

Recomendo que mantenha todas as despesas em nome do MEI, pois assim estará dentro do limite deste regime de apuração e melhor ainda já paga o imposto correspondente a este faturamento.

Como manter as despesas em nome do MEI? Tudo que comprar seja com nota fiscal ou não, peça para colocar em seu nome e na frente a descrição MEI

Desta forma numa eventual fiscalização por parte da RFB todos seus rendimentos estarão no MEI e suas despesas também.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
ednelson oliveira preto

Ednelson Oliveira Preto

Iniciante DIVISÃO 2, Cabeleireiro(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 15:29

Obrigado pessoal pelas dicas....

Mas como há de ser, fiquei + confuso. Procedendo da maneira como o Bruno orientou, todas as minhas despesas pessoais eu faria em no nome do MEI, desse modo não excedendo os R$ 5.000 mensais eu estaria isento de declarar IR, é isso? Mas posso comprar coisas pessoais e colocar na nota o nome do MEI, mesmo coisas que não digam respeito ao meu negócio?

Outra duvida é a seguinte: Pessoas portadoras de doenças cronicas grave (cancer, hemodiálise, p.ex.,) estão isentas ou existe algum tipo de isenção no pagamento/declaração do IRPF?

Att

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 16:05

Bruno

Não esperava ler um texto como o seu e perceber que foi escrito por um colega.

A conduta que você citou, apesar de ser permitida neste momento, pode dificultar a confecção de documentação contábil quando o negócio nosso consulente crescer (e pelas atitudes dele, caminha muito bem para isso) e precisar mudar para o simples nacional. O princípio da entidade não é apenas um princípio contábil, mas uma atitude que permite o crescimento do empreendimento de quem o pratica.

E além disso, apenas uma parte do lucro do MEI é isento de IRPF , a outra parte ele irá tributar pela DIRPF de qualquer jeito.

Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

§ 1o A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.


http://www.portaldoempreendedor.gov.br/perguntas-frequentes/duvidas-relacionadas-ao-microempreendedor-individual/impostos-das-nota-fiscal/o-microempreendedor-individual-deve-pagar-imposto-de-renda-pessoa-fisica-irpf

Att.

Rodrigo Melero
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Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 19:20

Rodrigo Mariano Melero,

ótimo texto e otimo comentário.

Como exigir o que você disse de uma P.J. que não é obrigada a contabilidade?

Creio que saiba que o MEI foi criado advindo da LC 128/2008 e o principal objetivo do mesmo foi retirar da informalidade autonomos e pessoas fisicas, dando personalidade juridica com muitas e muitas restrições e alguns beneficios.

O que comentei acima é o mais recomendado até a pessoa ingressar como M.E. pois aí sim deverá ter todas suas despesas computadas seguindo o principio de entidade e todos os demais principios.

O colega do questionamento disse que o MEI dele está sendo contabilizado segundo as normas internacionais de contabilidade e os CPCs?

Se estiver aí sim seu parecer está correto.

Isso é uma realidade que não atinge os MEIs, creio que deva analisar tudo envolvido e ver a realidade das empresas brasileiras e em especifico do MEI antes de tecer ou se "assustar" com um comentário.

Analise a realidade do MEIs e se assustará mais do que um comentário onde instrui a seguir uma regra que a propria RFB colocou para o MEI, onde ao ser criado passou todas as caracteristicas de um PF autonomo ou informal para um CNPJ, desta forma se todas as despesas anteriormente não eram separadas de PF e do autonomo, O MEI pode ter este segmento desde que tudo registrado mediante NF, recibos como é recomendado.

Bruno
Consultor Tributário

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