FÓRUM CONTÁBEIS
CONTABILIDADE
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Faturamento MEI X Imposto de Renda
Ednelson Oliveira Preto
Iniciante DIVISÃO 2, Cabeleireiro(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 16:29
olá,
alguém poderia me ajudar, pois estou com uma duvida cruel:
tenho um salão cabeleireiro cadastrado no mei, e tenho renda mensal bruta de r$ 4.500. fiz a declaração anual de rendimento pelo portal do mei com esse valor. eu, como pessoa fisica se confunde com a pessoa juridica, visto que o dinheiro que entra diariamente eu gosto com coisas pessoais, e não faço retirada em dias determinados.
minha pergunta é: preciso declarar imposto de renda de pj? ou preciso declarar irpf?
att,
Rodrigo Melero
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 16:44
Ednelson
A sua guia de MEI comtenpla apenas o INSS, e no seu caso, como é serviço, o ISS.
Para efeito dos demais impostos você é uma pessoa física como outra qualquer, portanto, paga o Imposto de Renda pela Declaração PF
Porém isto não te isenta de fazer a DASN-SIMEI, pois, apesar de não pagar imposto baseado nela, você pode ser multado se não entregar.
Espero ter ajudado
Att.
Marcos Henrique
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 20:09
Acrescentando oque Rodrigo Mariano disse, e respondendo sua pergunta, você deve sim fazer declaração de IRPF e lançar a sua renda do mei em receitas não tributáveis/isentas.
“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)
Consultoria Fiscal e Contábil
Eduardo Freitas
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 07:59
Caro Ednelson,
Vc recolhe IR sobre esses 4.500 reais que retira? Vc deve fazer a declaração de IRPF sim. Quanto ao MEI, declara no proprio site
Marcos Henrique
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 08:13
Mas somente recolheria IR sobre os 4.500 se fizesse pro-labore, certo? caso contrario informa esse rendimento em nao tributadas/isentas já que é proveniente da renda do MEI.
“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)
Consultoria Fiscal e Contábil
Bruno
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 08:32
A titulo de informação, critérios no que diz respeito a renda para obrigatoriedade de declarar o IRPF 2015:
Critérios Renda
Condições
- recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 26.816,55;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Raciocinem comigo, um MEI que fatura no maximo 5mil/mes consegue tirar 4,5mil/mês.
Se uma pessoa declarar desta forma estará abrindo brechas a RFB para fiscalização pela malha fina.
Recomendo que mantenha todas as despesas em nome do MEI, pois assim estará dentro do limite deste regime de apuração e melhor ainda já paga o imposto correspondente a este faturamento.
Como manter as despesas em nome do MEI? Tudo que comprar seja com nota fiscal ou não, peça para colocar em seu nome e na frente a descrição MEI
Desta forma numa eventual fiscalização por parte da RFB todos seus rendimentos estarão no MEI e suas despesas também.
Bruno
Consultor Tributário
"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Ednelson Oliveira Preto
Iniciante DIVISÃO 2, Cabeleireiro(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 15:29
Obrigado pessoal pelas dicas....
Mas como há de ser, fiquei + confuso. Procedendo da maneira como o Bruno orientou, todas as minhas despesas pessoais eu faria em no nome do MEI, desse modo não excedendo os R$ 5.000 mensais eu estaria isento de declarar IR, é isso? Mas posso comprar coisas pessoais e colocar na nota o nome do MEI, mesmo coisas que não digam respeito ao meu negócio?
Outra duvida é a seguinte: Pessoas portadoras de doenças cronicas grave (cancer, hemodiálise, p.ex.,) estão isentas ou existe algum tipo de isenção no pagamento/declaração do IRPF?
Att
Rodrigo Melero
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 16:05
Bruno
Não esperava ler um texto como o seu e perceber que foi escrito por um colega.
A conduta que você citou, apesar de ser permitida neste momento, pode dificultar a confecção de documentação contábil quando o negócio nosso consulente crescer (e pelas atitudes dele, caminha muito bem para isso) e precisar mudar para o simples nacional. O princípio da entidade não é apenas um princípio contábil, mas uma atitude que permite o crescimento do empreendimento de quem o pratica.
E além disso, apenas uma parte do lucro do MEI é isento de IRPF , a outra parte ele irá tributar pela DIRPF de qualquer jeito.
Art. 14. Consideram-se isentos do
imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da
microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a
pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
§ 1o A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/perguntas-frequentes/duvidas-relacionadas-ao-microempreendedor-individual/impostos-das-nota-fiscal/o-microempreendedor-individual-deve-pagar-imposto-de-renda-pessoa-fisica-irpfAtt.
Bruno
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 19:20
Rodrigo Mariano Melero,
ótimo texto e otimo comentário.
Como exigir o que você disse de uma P.J. que não é obrigada a contabilidade?
Creio que saiba que o MEI foi criado advindo da LC 128/2008 e o principal objetivo do mesmo foi retirar da informalidade autonomos e pessoas fisicas, dando personalidade juridica com muitas e muitas restrições e alguns beneficios.
O que comentei acima é o mais recomendado até a pessoa ingressar como M.E. pois aí sim deverá ter todas suas despesas computadas seguindo o principio de entidade e todos os demais principios.
O colega do questionamento disse que o MEI dele está sendo contabilizado segundo as normas internacionais de contabilidade e os CPCs?
Se estiver aí sim seu parecer está correto.
Isso é uma realidade que não atinge os MEIs, creio que deva analisar tudo envolvido e ver a realidade das empresas brasileiras e em especifico do MEI antes de tecer ou se "assustar" com um comentário.
Analise a realidade do MEIs e se assustará mais do que um comentário onde instrui a seguir uma regra que a propria RFB colocou para o MEI, onde ao ser criado passou todas as caracteristicas de um PF autonomo ou informal para um CNPJ, desta forma se todas as despesas anteriormente não eram separadas de PF e do autonomo, O MEI pode ter este segmento desde que tudo registrado mediante NF, recibos como é recomendado.
Bruno
Consultor Tributário
"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."