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Depreciação Simples Nacional

Giovani Martinez Pires

Giovani Martinez Pires

Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 02:09

Boa noite Renan,

Ganhos de Capital - Apuração
A pessoa jurídica optante pela sistemática do Simples Nacional deverá apurar ganho de capital mediante a incidência da alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a diferença positiva entre o valor da alienação e o custo de aquisição do bem ou direito diminuído, quando for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que não mantenha escrituração contábil.

Para esse efeito, a pessoa jurídica optante pelo Simples que não mantiver escrituração contábil deverá comprovar, mediante documentação hábil e idônea, o valor e data de aquisição do bem ou direito e demonstrar o cálculo da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

Recolhimento do Tributo
O imposto de renda apurado deverá ser pago até o último dia útil do mês subseqüente ao da percepção dos ganhos. O seu recolhimento será efetuado ao Tesouro Nacional, por meio de DARF comum, com utilização do código de receita 0507.

O ADE CODAC N° 90/2007, instituiu o código de receita do DARF (0507) em relação ao ganho de capital para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a ser utilizado a partir de dezembro de 2007. (www.receita.fazenda.gov.br)

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 06:47

Bom dia Renan.

O processo de depreciação é normal para todo tipo de depreciação.

A contabilidade de 2013 já esta fechada?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Renan Alves Pereira

Renan Alves Pereira

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 08:03

Obrigado Giovani Martinez Pires. Bom dia Paulo Henrique de Castro Ferreira, A contabilidade de 2013 ja se encontra fechada, sem a depreciação deste imobilizado, constando no ativo como o valor da compra do bem (veiculo) até a presente data. Qual o lançamento contábil que deverei fazer? O valor do bem quando comprou era 29.000,00. Me desculpe mais não tenho muito conhecimento neste dpto.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 08:17

Renan como o veiculo não foi vendido ainda e o prazo está bem recente seria interessante pegar este valor que deveria ser depreciado e lançar no ajuste de exercicios anteriores.

Vamos supor:

Data da Compra: 03/09/2013

Depreciação de 03/09/2013 a 31/12/2013 - R$ 945,48 (valor hipotético depois calcular)
Depreciação de 01/01/2014 a 31/12/2014 - R$ 2900,00 (supondo que seja 10%)

D - Ajuste De Exercicios Anteriores (PL)
C - Depreciação de vericulos(ANC)
Vr - 945,48

D - Ajuste De Exercicios Anteriores (PL)
C - Depreciação de vericulos (ANC)
Vr - 2900,00

D - Lucros/Prejuizos Acumulados(PL)
C - Ajuste De Exercicios Anteriores (PL)
Vr - 3845,48

E lembrando que nas Notas explicativas de 2015 deve ser informado o problema.

Espero ter ajudado

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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