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Depreciação de Períodos Anteriores!

ALAN CASSIO CESARIO MARINHO

Alan Cassio Cesario Marinho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 17 junho 2008 | 15:31

Boa tarde caros colegas!
Gostaria de saber como faço devido a ocorrência do seguinte caso:
Uma pessoa por imperícia esquece de lançar a depreciação de um determinado bem e assim encerra o período contábil. Detectando isso agora como devo proceder? É permitido fazer um ajuste no valor total da depreciação não contabilizada anteriormente? Afinal, o bem já foi utilizado por um bom tempo, no entanto ainda tem vida útil pela frente.

Conto com a ajuda dos colegas e desde já muito obrigado!

Abraço a todos!

"A Maior Prova Da Falta de Sabedoria é Achar Que Não Temos Mais o Que Aprender!"
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 17:18

Boa tarde Alan,

A empresa pode utilizar taxas inferiores às admitidas, ou até mesmo deixar de computar os encargos de depreciação, uma vez que, perante a legislação fiscal, não há obrigatoriedade do cálculo e registro da depreciação. No entanto, se a empresa adotar taxas inferiores às permitidas, ou deixar de apropriar os encargos de depreciação em um determinado período, não poderá recuperar estas importâncias em períodos posteriores, mediante utilização de taxas superiores às máximas admitidas para cada exercício.

Bom trabalho

Gil

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 20:01

Caro Alan.

Das causas e/ou Conseqüências da não apropriação das quotas de depreciação

A diminuição de valor dos elementos do Ativo Imobilizado deve ser registrada periodicamente nas contas de depreciação quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgastes ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.

A convenção contábil da consistência (ou uniformidade) estabelece que todos os critérios utilizados contabilmente em determinado período contábil devem ser mantidos ao longo do tempo, de tal forma que os usuários das demonstrações contábeis tenham possibilidade de delinear sua tendência com o menor grau de dificuldade possível.

Para tanto, os profissionais devem refletir bastante antes de adotar determinado procedimento de avaliação a fim de haver a maior seqüência possível de exercícios com a utilização dos mesmos procedimentos de avaliação. Isso não quer dizer que os critérios eventualmente adotados não possam ser alterados, com o intuito de introduzir melhoria para a entidade. Entretanto, deve-se observar que qualquer mudança de procedimento e seus efeitos decorrentes devem ser claramente evidenciados em notas explicativas.

Portanto, em atendimento à convenção da consistência e à legislação societária, as quotas de depreciação dos bens do Ativo Imobilizado devem ser apropriadas regularmente, não sendo admitido deixar de fazê-lo em determinados intervalos de tempo.

Entretanto, a legislação fiscal faculta à pessoa jurídica efetuar depreciação para fins de apuração do Imposto de Renda e, nesse sentido, consideramos que a entidade poderá deixar de depreciar os bens pertencentes ao seu Ativo Imobilizado, embora não seja o procedimento mais adequado.

Podemos concluir que, tecnicamente, a pessoa jurídica deverá apropriar as quotas de depreciação dos bens do Ativo Imobilizado em todos os períodos de apuração, mas, por outro lado, não há nenhuma implicação de natureza fiscal quanto a deixar de efetuá-la, pois o cômputo dos encargos de depreciação na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSL é facultativo. Há que se observar, entretanto, que ao deixar de fazê-lo, a pessoa jurídica estará, automaticamente, aumentando o montante do seu lucro tributável, e, conseqüentemente, os valores do IRPJ e da CSL devidos naquele período também serão maiores, a não ser, é claro, na hipótese de a pessoa jurídica haver apurado prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSL naquele período.

Nota: (Lei nº 6.404/1976, art. 183, § 2º e RIR/1999, art. 305)

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Jose Paulo Franceschini

Jose Paulo Franceschini

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 14 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 15:04

Boa tarde colegas;

Empresa não mantinha controle de Imobilizado, e a depreciação efetuada nos períodos eram efetuadas através do saldo que o balanço apresentava nas contas do Imobilizado.
Pois bem, ao implantarmos o controle, constatamos que haviam bens que já estavam depreciados, assim como outros que apesar de terem sido contabilizados no Imobilizado quando de sua aquisição, (algumas mesas por exemplo) já haviam sido doadas ao trocarem o mobiliário mas não foram devidamente baixadas na contabilidade.
Portanto colegas, o valor do Imobilizado estava errado sendo depreciado bens que nem existem mais.

A diferença consiste em 11.000,00.
Qual o procedimento para regularizar essa situação de valor depreciado a maior?

Empresa de tributação Lucro Real Trimestral e esse valor a maior pertence a anos anteriores.

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 16:43

Jose Paulo Franceschini

Voce deve refazer o lalur e submeter este valor a tributação do IRPJ e CSLL.

Pela diferença do IRPJ e CSLL a recolher proveniente aos 11.000,00
faça:

Pelo IRPJ
D-Lucro ou Prejuizo Acumulado(PL)
C-Provisão IRPJ(PC)

Pela CSLL
D-Lucro ou Prejuizo Acumulado(PL)
C-CSLL a Recolher(PC)

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Jose Paulo Franceschini

Jose Paulo Franceschini

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 14 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 08:29

Bom dia Sr. M.Messias

Obrigado pela orientação estou com outra dúvida referente ao assunto, por favor o Sr me ajuda?

1 - Este IRPJ e CSLL devem ser recolhidos em Darfs separados ao do período de agora, onde constatamos a diferença?

2 - na DCTF, como informo esses darfs? Em qual período?

3 - e na DIPJ, como informo esses valores de recolhimento, já que ele não faz parte do resultado de agora?


M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 09:05

Jose Paulo Franceschini

1-Darf separados
Vamos supor que seja de dezembro de 2005. O Darf feito hoje seria assim:
Periodo de Apuração: 31/12/2005
Data do Vencimento: 31/01/2006

2-Altere o DCTF da época e ponha o total correto. Não precisará lançar esta diferença em dctf.

3-Faça esta alteração no lalur se for lucro real.

Só sei que nada sei.
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Jose Paulo Franceschini

Jose Paulo Franceschini

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 14 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 09:23

Sr Messias,

O agravante é que não consigo identificar qual o período ou períodos que ocorreram a depreciação indevidamente.
O lançamento contábil era feito pelo saldo que apresentava a conta do imobilizado. Essa situação muda a partir de agora que consegui implantar corretamente no sistema e checar todos os bens existentes.

E, nao conseguindo identificar o período, o que fazer?
Não tem como fazer o recolhimento atualizado.

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