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Despesa Promocional

Rafael Mendes da Silva Berigo

Rafael Mendes da Silva Berigo

Prata DIVISÃO 1, Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 15:15

Boa tarde a todos!!

Um posto de gasolina faz uma promoção dando um Pão para o Cliente que abastecer certa dia da semana.

Esse pão é comprado de uma conveniência que fica junto ao Posto, porém são Empresas diferentes, sendo que a conveniência emite uma Nota Fiscal 5.929 para o posto referente essa venda.

Gostaria de saber se essa compra pode ser considerada dedutível para fins de imposto de renda e contribuição social?

Segunda uma consultoria que temos assinada, a mesma disse que NÃO é dedutível, pois não se trata de uma despesa necessária para manutenção da fonte produtora, ou seja, não vou deixar de vender se não tiver o Pão.

Aguardo os amigos caso tenho pensamentos diferentes ou iguais e que também passam pelo mesmo processo.

Obrigado

Rafael Berigo

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 17:46

Rafael

Sim, a despesa de brindes é indedutivel tanto para IRPJ quanto para CSLL.


RIR/99

Art. 249. Na determinação do lucro real, serão adicionados ao lucro líquido do período de apuração

...

VIII - as despesas com brindes




Lei 9249/95

Art. 13. Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, são vedadas as seguintes deduções, independentemente do disposto no art. 47 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964:

...

VII - das despesas com brindes.


Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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