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decore eletrônica

magno silva

Magno Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 16:30

Olá pessoal gostaria de tirar uma dúvida estou com a pulga atrás da orelha, nunca trabalhei com contabilidade não tenho experiência então vi um anúncio que selecionava currículos com ou sem experiência, então fui lá o contador já me contratou de imediato e me disse para ir no crc e cadastrar a senha do decore e informar pra ele, mas lá no crc me aconselharam a não informar a senha a ninguém, a minha dúvida é a seguinte pode ser um golpe?

MARCOS AURELIO S SOARES

Marcos Aurelio s Soares

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 18:21

Sim. Pois o DECORE emitido permite a pessoa a conseguir financiamento e emprestimos. Certamente essa pessoa não é habilitada e por isso exige de seus funcionarios.

Obs: Cabe informar que a emissão do DECORE é de grande responsabilidade, Nenhum escritorio serio vai lhe exigir isso, Com certeza vai exigir registro no CRC mas senha do DECORE jamais.

Fique atento!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 07:43

Bom dia Magno.

Seria o mesmo se uma pessoa pedisse a senha do seu banco ou a chave do seu carro.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
magno silva

Magno Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 11:02

Nossa e o problema que eu informei e fiquei desconfiado e fui trocar a senha, mas já tinha 9 decores emitidas então fui no crc e disseram que eu vou ter que responder por isso a única coisa que pode ser feita foi bloquear o acesso a decore e então fiz um bo na delegacia contra essa pessoa.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 12:33

Mal pergunte Magno, você foi contratado para que cargo neste escritório?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
magno silva

Magno Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 12:41

Acabou que nem fui contratado, no dia que levei meu currículo agente assinou um contrato, mas não dizia o cargo só dizia que era pra executar serviços contábeis os detalhes ele disse que a gente iria acertar no dia seguinte então no dia seguinte quando levei a senha sem ter noção da seriedade dessa decore entreguei a e ele, ele já me liberou e disse que me ligaria pra acertar os dedetalhes do contrato então aí que desconfiei indo pra casa quando cheguei já fui correndo mudar a senha e não tinha nenhuma decore emitida e no outro dia de manhã tinha 9 emitidas

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 12:47

Complicado né Magno. A gente quer trabalhar e me aparecem umas figuras assim.

Vou te dar um conselho: se eu fosse você eu iria em uma delegacia e pediria para fazer um BO desse cara além de meter um processo nele.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
magno silva

Magno Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 12:56

Pois é e no contrato tinha o cpf dele então fiz um bo na delegacia e agora estou esperando eles entrarem em contato pra ver o que se pode fazer, mesmo eu ter registrado um bo eles no crc não podem fazer nada, valeu pela resposta.

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 15:43

Prezados,
seguem mais algumas orientações sobre DECORE, retiradas do CRC-SP:

"O que é a Decore?
A Decore é o documento contábil destinado a provar as informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas. (Resolução CFC nº 1364/2011).

Quem pode emitir a Decore?
O Profissional da Contabilidade em situação regular, inclusive quanto a débito de qualquer natureza incluindo o escritório a que estiver vinculado.

Como emitir a Decore?
Deverá o profissional acessar o link Serviços online, do Portal do CRC SP, utilizando seu número de registro no CRC (pessoa física) e respectiva senha.

Em quantas vias a Decore deverá ser emitida?
Em uma via destinada ao beneficiário. Recomendamos que o profissional da contabilidade mantenha uma cópia no arquivo, junto com a documentação base da emissão, para efeitos de fiscalização do CRC.

Como validar a DECORE?
A DECORE é validada pela Certidão de Regularidade Profissional.

De onde os dados deverão ser extraídos para emissão da Decore?
A Decore deverá estar fundamentada nos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos. Detalhes da documentação podem ser verificados no Anexo II da Resolução CFC nº 1364/2011. Esclarecemos que em casos não regulamentados na Resolução, a DECORE não deve ser emitida.

A DECORE é numerada?
Sim, numeração esta gerada pelo sistema. Nela haverá um número de controle para que o usuário do documento possa consultar sua autenticidade no endereço eletrônico do CRC. Uma vez que esta numeração foi consultada, a DECORE não poderá ser cancelada.

Qual o limite de fornecimento da DECORE?
Poderá o profissional emitir 50 DECORE’s. Após esta quantidade, uma nova liberação estará condicionada a entrega da documentação que deu lastro a estas DECORE’s, acompanhada da cópia das DECORE’s emitidas. O Departamento de Fiscalização fará a analise da documentação e adotará as medidas necessárias.

Como fazer para prestar contas de forma espontânea das DECORE’s emitidas?
Deverá fazer um requerimento, relacionando os números e beneficiários das DECORE’s, anexando a cópia da DECORE e a cópia da documentação que deu lastro a emissão do documento.
Alertamos que, em caso de livro diário, deverão somente ser anexadas as folhas do livro diário onde estão os respectivos lançamentos, bem como cópia do termo de abertura e encerramento com o devido registro. No caso de escrituração digital, deve ser encaminhada cópia do recibo de entrega.
A documentação pode ser protocolada na sede deste Conselho, ou em suas Delegacias ou ainda, enviado pelo serviço dos Correios.
O CRC-SP não aceita a prestação de contas por meios eletrônicos ou e-mail. NÃO DEVE SER ENVIADO QUALQUER DOCUMENTO ORIGINAL – SOMENTE CÓPIAS.

Qual a conseqüência da emissão de Decore sem base em documentação hábil, idônea e que esteja com valores divergentes?
O Profissional da Contabilidade responde a processos disciplinar (CRC), penal (crime de falsidade ideológica) e cível (ressarcimento por prejuízo causado a terceiros).

Dúvidas sobre procedimentos de fiscalização: @Oculto

Demais dúvidas, telefone Oculto."

Abraços
Lauro
https://www.ldacontabil.com.br - Contabilidade em Santos
@Oculto

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