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CONTABILIDADE

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Gabrielle Alves Ribeiro

Gabrielle Alves Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 10:57

Prezados, bom dia,

Identificamos vários itens que deveriam estar imobilizados sem contabilização, dentre eles algumas obras de arte. Como alguns foram comprados a muitos anos, não conseguimos identificar qual o preço de aquisição destes bens. Sendo assim, gostaria de saber: Como registrar, na data de hoje, estes ativos? Posso arbitrar valor com base no valor de mercado ? Como trato a depreciação destes bens? Vou começar a depreciá-los na data da incorporação na contabilidade? Tem algum CPC que trata destes assuntos?

Desde já, obrigada.

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 13:21

Prezada Gabrielle Alves Ribeiro,

Primeiro existe sim uma CPC que trata exclusivamente de imobilizado, é a CPC 27 - Ativo Imobilizado. Quanto a sua situação, aconselho que a empresa contrate uma empresa especializada em avaliação de bens, pois, para que você possa ingressar com estes bens que não foram contabilizados no período devido perante o fisco se faz necessário de laudo técnico de profissional especializado.

Saliento que para casos como obras de arte não são considerados como imobilizado, e sim, como investimento. Quantos aos bens que serão relacionados no laudo técnico devem ser depreciados de acordo com a vida útil informada no laudo, contudo, para efeitos fiscais devem ser adicionados e/ou excluídos no LALUR a diferença entre esse valor e o valor determinado pelo RIR.

Em caso de permanência de duvidas, detalhe-as.

At.
Marcos Vinicius

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