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Distribuição de dividendos para empresa Lucro Presumido

Fernanda Sbrana

Fernanda Sbrana

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 12:37

Boa tarde,
Tenho uma empresa SPE que construiu um condomíinio de sobrados, no ano de 2014 faturou com vendas R$ 1.243.000,00, o calculo de vendas é 8%, preciso saber qual calculo devo fazer para distribuir os lucros aos sócios?

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 17:37

Fernanda Sbrana, o valor de 8% é somente o IRPJ! O correto é essa empresa ter uma contabilidade continua e de acordo com suas receitas, despesas, contribuições e impostos. Fazer o confronto e verificar o valor que pode ser distribuídos para os sócios. Não é somente uma simples contas de subtração e pode correr o risco da receita querer a comprovação através das demonstrações contábeis.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 08:11

Fernanda Sbrana

Como nosso colega acima citou os 8% são para base de cálculo IRPJ. A distribuição de dividendos no caso de Lucro presumido é o valor líquido do lucro apurado no exercício ou trimestre podendo ser distribuído total, lembrando que tal distribuição só é permitida se tiver sido recolhido os impostos resultantes da receita e, se a empresa possuir saldo nas contas disponibilidades caixa/banco.

LUCRO PRESUMIDO - ISENÇÃO DE LUCROS DISTRIBUÍDOS
No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, poderá ser distribuído, a título de lucros, sem incidência de imposto:

I) o valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica;

II) a parcela dos lucros ou dividendos excedente ao valor determinado no item I, desde que a empresa demonstre, através de escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do imposto pela qual houver optado, ou seja, o lucro presumido ou arbitrado.

Assim, a vantagem de escrituração contábil fica evidenciada, sob a ótica fiscal, para amparar a distribuição de lucros, quando superiores ao valor presumido. Ganha-se pela economia tributária, pois o valor distribuído não terá Imposto de Renda na Fonte (alíquota atual de até 27,5%).

Entretanto, alerte-se que a escrituração deve ser regular, ou seja, baseada em registros permanentes e respaldada em documentação hábil.


Espero ter ajudado.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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