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Transferencia de imovel de pessoa juridica para pessoa fisic

João Alberto do Nascimento

João Alberto do Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 16:10

A empresa que transferir para o dona da empresa um terreno e o dono da empresa que abrir uma imobiliária que vai colocar o terreno como capital integralizado. Como devo fazer esse procedimento? Quais impostos que vai pagar? se existi uma forma de paga nenhum imposto como (ITBI)?

Att,

Joao Alberto

Att.

João Alberto
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 07:23

Bom dia Jõao.

Primeira coisa a se ver: A transferência pura e simples do PJ para a PF pode ser interpretada pelo fisco como "distribuição disfarçada de lucros" sendo assim supondo que a empresa possua Lucros a Distribuir ele até poderá fazer esta transferência, mas há este risco. Mas em caso de fiscalização se sua contabilidade e vocês possuírem documentação hábil basta apresenta-la

Segunda coisa: há saldo na conta de lucros a distribuir? OK transfira o imóvel para a PF de preferencia no valor da escritura.

Terceira coisa: integralize o imovel para a nova empresa pelo mesmo valor da escritura.

Nas duas transferências paga-se o ITBI pois a empresa a ser aberta é de fins imobiliários.

Agora esta empresa que esta transferindo é também do setor imobiliário?

Agora se não houver lucros a distribuir deve-se estudar uma cisão, mas neste caso é um estudo mais detalhado.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
João Alberto do Nascimento

João Alberto do Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 09:03

Obrigado,

A empresa que esta transferindo não e do setor imobiliário, somos da construção civil. A outra empresa que vai ser aberta vai ser do setor imobiliário e não vai vinculo nenhum com a outra.
Se abrir com objeto de administração de aluguel do proprio ou incorporação imobiliario, mesmo assim vai ter que pagar os dois ITBI?


Att,

João Alberto

Att.

João Alberto

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