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Tabela de Depreciação

LIVIA CRISTINA GOULART

Livia Cristina Goulart

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 08:12

Bom Dia

Gostaria de saber onde encontro a tabela de depreciação e qual a legislação que a rege.

O CFC 1157 de 13/02/2009 fala que só as empresa S.A não podem ficar com lucros acumulados, e as empresas LTDA, ME podem ficar com lucros acumulados na contabilidade?

E por fim como faço o lançamento para tirar o prejuízo acumulado quando a empresa obteve lucro?



Fico no aguardo


Grata

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 08:19

Livia Cristina Goulart
Bom dia..

Segue tabela de Depreciação da SRF :clique aqui

Em relação as ME- Microempresas continuam a mesma regra, apenas houve alteração na ITG 1000 que os demonstrativos devem conter comparativo do ano anterior e atual a partir de 01/01/2012.

Compensação de prejuízo seguirá:
D- Lucro apurado no exercício [PL]
C- Prejuízos Acumulados [PL]

Lembrando que os valores a serem compensados do prejuízo é o saldo de lucros (-) dividendos, visto que são distribuições dos sócios.

Espero ter ajudado.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 08:31

Bom dia Livia Cristina Goulart ,

Quanto aos Lucros Acumulados exceto as S.A., as demais empresas podem manter em seu Patrimônio Líquido a conta Lucros Acumulados se o mesmo não tiver destinação certa na data de fechamento do balanço.

Quanto ao lançamento para zerar o prejuízo com o lucro:

D - Lucros Acumulados
C - Prejuízos Acumulados

No link a seguir você encontrará algumas respostas sobre a depreciação fiscal clique aqui

Att.
____________________
Marcos Volpato Lubave
Contador
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 08:59

Livia Cristina Goulart

Basta apenas compensar na sua reserva de lucros acumulados, até mesmo da forma simplificada que nosso colega acima citou:

Inversão das contas, para compensação da mesma.

D- Lucros Acumulados 100,
C- Prejuízos Acumulados 100,

No seu balanço só irá aparecer a conta Lucros acumulados com saldo 900 C e Lucro no Período 1000.
Do Período: Você pode distribuir este lucro aos sócios (se a empresa tiver saldo em caixa/banco), ou conciliar ele na conta Acumulados, onde que seu balanço do próximo período terá um saldo inicial de 1900, C na contra Lucros Acumulados.


Sds.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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