A empresa obteve lucro, porem está em aberto o Simples Nacional, e de acordo com o art. 17 da Lei 11.051/2004 dispõe que as pessoas jurídicas, enquanto estiverem com débito, não garantido, para com a União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social, por falta de recolhimento de imposto, taxa ou contribuição, no prazo legal, não poderão:
a) distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas; ou;
b) dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.
A pessoa jurídica que proceder a distribuição de Lucro quando possui débitos está sujeita a multa de 50% (cinquenta por cento) do valor total do débito não garantido da pessoa jurídica.
A disposição legal se aplica a todas as pessoas jurídicas e não há definição quando ao regime tributário.
Então não pode fazer a distribuição de Lucro.