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Distribuição de Lucro

João Paulo Guedes do Nascimento

João Paulo Guedes do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 12:03

Bom dia Filipe Freires Lima da Silva Correia,

Se a empresa tiver lucros acumulados e tiver balancete levantado você pode efetuar a distribuição normalmente.

Segue uma matéria para ajudar você - clique aqui

Atenciosamente.

João Paulo Guedes

Pra chegar onde ninguém chegou é preciso fazer coisas que ninguém fez!
Filipe Freires Lima da Silva Correia

Filipe Freires Lima da Silva Correia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 13:11

A empresa obteve lucro, porem está em aberto o Simples Nacional, e de acordo com o art. 17 da Lei 11.051/2004 dispõe que as pessoas jurídicas, enquanto estiverem com débito, não garantido, para com a União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social, por falta de recolhimento de imposto, taxa ou contribuição, no prazo legal, não poderão:
a) distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas; ou;
b) dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.
A pessoa jurídica que proceder a distribuição de Lucro quando possui débitos está sujeita a multa de 50% (cinquenta por cento) do valor total do débito não garantido da pessoa jurídica.
A disposição legal se aplica a todas as pessoas jurídicas e não há definição quando ao regime tributário.

Então não pode fazer a distribuição de Lucro.

João Paulo Guedes do Nascimento

João Paulo Guedes do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 13:44

Filipe Freires Lima da Silva Correia,

Na sua pergunta você não informa que a empresa está em débito com a União, por tanto, de a cordo com a sua pergunta, ela pode sim distribuir lucros.

Pra chegar onde ninguém chegou é preciso fazer coisas que ninguém fez!
Filipe Freires Lima da Silva Correia

Filipe Freires Lima da Silva Correia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 13:50

Olá Bom dia
Estou fazendo a distribuição de lucro para os sócios de uma determinada empresa, Gostaria de saber se por esta em aberto o Simples Nacional desde 2012, essa empresa pode fazer a distribuição normalmente de acordo com a Legislação? Se não qual a base Legal para isso?

Olha a minha pergunta eu falei que estava com Débitos no Simples Nacional

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