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despesas não apropriados no exercio

Maria Luiza Corvalã dos Santos

Maria Luiza Corvalã dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 21:27

Boa noite Sr(s).
Estou em dúvidas de como regularizar despesas de exercício anterior, já que vai afetar o resultado neste período.
Att,
Maria Luiza.

Técnico Contábil na Empresa ENGEMEC/ Corumbá - MS. Estudante do 5º período de Ciências Contábeis na UFMS.
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 11 julho 2015 | 10:02

Maria, as despesas de exercícios anteriores não podem afetar os resultados do período em questão, conforme o regime de competência. Neste caso, deve-se usar a conta "ajuste de exercícios anteriores".

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Domingo | 12 julho 2015 | 18:32

Prezados, o regime de competência era rigoroso até 1977.
Com a edição do DL 1598/77 as despesas de um exercício podem ser lançadas nos exercícios seguintes desde que não haja postergação dos tributos ou, eventualmente, diferimento de prejuízos. (art 6º, § 5º):
§ 5º - A inexatidão quanto ao período-base de escrituração de receita, rendimento, custo ou dedução, ou do reconhecimento de lucro, somente constitui fundamento para lançamento de imposto, diferença de imposto, correção monetária ou multa, se dela resultar:

a) a postergação do pagamento do imposto para exercício posterior ao em que seria devido; ou

b) a redução indevida do lucro real em qualquer período-base.

§ 6º - O lançamento de diferença de imposto com fundamento em inexatidão quanto ao período-base de competência de receitas, rendimentos ou deduções será feito pelo valor líquido, depois de compensada a diminuição do imposto lançado em outro período-base a que o contribuinte tiver direito em decorrência da aplicação do disposto no § 4º.

§ 7º - O disposto nos §§ 4º e 6º não exclui a cobrança de correção monetária e juros de mora pelo prazo em que tiver ocorrido postergação de pagamento do imposto em virtude de inexatidão quanto ao período de competência.


Os ajustes de exercícios anteriores são reservados para mudanças de critérios contábeis ou erros não atribuíveis a fatos subsequentes.

Vejam o balanço da Petrobrás cujas baixas foram feitas no último mês do ano de 2014.

Como a empresa ao deixar de lançar uma despesa na verdade ela está antecipando o imposto e por isso ela pode lançar no exercício seguinte.



Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 06:48

Acredito que a Petrobrás não é um bom exemplo de contabilidade a se seguir....

Nosso CFC tem vários pronunciamentos referentes a lançamentos contábeis, neste caso temos que nos atentar a eles.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 07:43

Como o balanço da Petrobrás não é exemplo? Ela fez um balanço detalhado e auditado citando todas as normas.
Quais normas proíbem o lançamento de despesa de um exercício em outro?
Você não citou nenhuma.



SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 08:11

Salvador, em que lugar você encontrou o Balanço da Petrobrás 2014 a respeito deste assunto?

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 10:05

Bom dia Salvador.

Em atenção a vosso questionamento:

Como o balanço da Petrobrás não é exemplo? Ela fez um balanço detalhado e auditado citando todas as normas.


Acho que o noticiário já responde por si só. Era tão bem feito mas tão bem feito que só depois das denuncias auditaram as contas.

Quais normas proíbem o lançamento de despesa de um exercício em outro?
Você não citou nenhuma.


Sugiro que acesse o site do CFC e consulte as normas pertinentes a contabilidade.

Mas a titulo de conhecimento:

A Resolução CFC nº 750/93 (com alterações dadas pela Resolução CFC nº 1.282/10) dispõe sobre os Princípios de Contabilidade (PC):

Princípio da Competência

Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.

Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 20:09

Salvador, em que lugar você encontrou o Balanço da Petrobrás 2014 a respeito deste assunto?


Serve? :
Fato Relevante - Liquidação de Contingência Tributária
16/07/2015
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2015 – Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras informa que, em razão de decisão definitiva desfavorável na esfera administrativa, no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), efetuou na data de hoje o pagamento de R$ 1,6 bilhão referente à autuação lavrada pela Receita Federal, sendo R$ 1,2 bilhão à vista e R$ 0,4 bilhão com prejuízos fiscais.
Essa autuação se refere à incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em transações de mútuos realizados pela Companhia com suas controladas no exterior durante o ano de 2008. A discussão começou em 2012, sendo que ao longo do tempo o contexto fático-probatório que envolve a questão se mostrou desfavorável à tese defendida pela Companhia.
Esse pagamento será reconhecido nas demonstrações financeiras do segundo trimestre de 2015 com impacto negativo de R$ 1,4 bilhão, líquido de impostos



Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 09:14

Me parece que esse tal de Salvador foi banido, já que consta Usuário Desabilitado.

Ainda bem! Apenas contribuições negativas. Parabéns ao fórum!

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