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Partes relacionadas e não relacionadas Plano Referencial SPE

felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 08:53

Bom dia caros colegas.
A cada mês vemos que plano referencial do SPED ECF vem sendo modificado ou sendo adicionada outras nomenclaturas.
Em uma das últimas atualizações de nosso sistema contábil percebi que na parte de clientes teve uma mudança na descrição da conta duplicatas a receber.

Agora temos:

Duplicatas a Receber - Operações com Partes Relacionadas (No País e no Exterior separadas).
Duplicatas a Receber - Operações com Partes Não Relacionadas (No País e no Exterior separadas).

Alguém poderia ou saberia esclarecer o que seriam essas partes relacionadas e com partes não relacionadas?

Estivemos em um curso dia 31/03 e o professor nos informou que possivelmente teríamos uma nova prorrogação do SPED ECF pois segundo a legislação ou o que normalmente ocorre, um validador geralmente tem sua versão oficial liberada 6 meses antes de sua transmissão, para adequação das empresas, sistemas de TI, etc. E no dia do curso ele nos falou "acredito que se até hoje (31/03) não sair o validador oficial, teremos mais uma prorrogação".

Obrigado pela atenção.
Um ótimo dia a todos e uma boa páscoa e um bom descanso no feriado.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
João Paulo Guedes do Nascimento

João Paulo Guedes do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 11:46

Bom dia Felipe Antonio da Rosa Bittencourt,

Partes relacionadas, são as pessoas físicas ou jurídicas que tem relação com a empresa. Exemplo de partes relacionadas são os sócios e empresas controladas ou coligadas. Contabilizamos nestas contas as transações de mútuo com essas empresas.

Partes não relacionadas, para ser bem sincero, nunca ouvi falar neste termo, mas pela nomenclatura devem ser algum outro tipo de mútuo com pessoas (físicas ou jurídicas) que não tenham relações com a empresa.

Esperto ter ajudado.

Atenciosamente,
João Paulo Guedes.

Pra chegar onde ninguém chegou é preciso fazer coisas que ninguém fez!
felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 13:41

Boa tarde João Paulo, muito obrigado pelo auxílio.

Então no caso os clientes de nosso cliente são Duplicatas a Receber - Operações com Partes Relacionadas correto?

Grato mais uma vez.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 09:46

Bom dia Pessoal.

Estou com a mesma dúvida. Se alguém nos esclarecer, será interessante. Analisando o que o colega João Paulo disse, penso então de as duplicatas a receber da empresa, dos clientes, seria em partes não relacionadas?

Alguém mais com esse entendimento?

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 13:29

Colegas,

Muito cuidado, pois Partes Relacionadas não pode ser interpretado pura e simplesmente por PF ou PJ que tenha relação com a empresa, pois isto levará ao equívoco de que clientes e fornecedores sejam Partes Relacionadas.

Exemplo de Partes Relacionadas

- Pessoa, membro ou entidade que mantenha controle, influencia significativa ou que seja peça chave da admnistração da empresa.
- Empresas controladas, coligadas ou controladas em conjunto
- Demais empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico
- Sócios e familiares de sócios que podem influenciar na administração da empresa

Fonte: CPC 5 Divulgação sobre Partes Relacionadas


felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 13:40

Boa tarde Maurício Töller .
Obrigado pelo auxílio.
Então fornecedores e clientes da empresa seriam "Operações com partes não relacionadas" ?



Obrigado pela atenção.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
Kássio de Freitas Silva

Kássio de Freitas Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 10:41

Bom dia caros colegas!

Eu sanei esta dúvida, e conclui da seguinte forma:

Partes relacionadas:

- Pessoa, membro ou entidade que mantenha controle, influência significativa ou que seja peça chave da administração da empresa.
- Empresas controladas, coligadas ou controladas em conjunto
- Demais empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico
- Sócios e familiares de sócios que podem influenciar na administração da empresa

Partes não relacionadas:

- Pessoa ou entidade que não se enquadre em nenhuma das opções citadas anteriormente.
Obs.: Ou seja, todos os CLIENTES ou FORNECEDORES que não tenham nenhuma ligação administrativa direta com a empresa.

Joyce Helena Carvalho Diniz

Joyce Helena Carvalho Diniz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 10:49

As Duplicatas a receber de uma cooperativa são parte relacionadas quando são dos cooperados, pois eles são os sócios da empresa e parte de cliente seria não relacionada?

Obrigada.

Joyce

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