Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Prata DIVISÃO 3, Não Informado Boa tarde Pessoal!
Gostaria de trocar uma ideia com algum colega com experiência nesse assunto. É o seguinte:
Temos uma empresa que, necessitamos fazer alguns ajustes de saldos de contas que vieram do antigo escritório. Logo, esses ajustes geraram um aumento na conta lucros ou prejuizos acumulados (gerou-se lucros). Até então, essa empresa não tinha saldo nessa conta. O que não era destinado aos dividendos, ficam na conta Reserva de lucros. Os saldos que ficaram em Lucros ou prejuizos acumulados serão apenas esses decorrentes dos ajustes. Inclusive em 2015 ja vi que terá que ser feito também, pois, há caminhões que não lançaram na contabilidade.
Pergunto:
É lícito esse lançamento contábil, ficando em lucros ou prejuizos acumulados apenas os saldos decorrentes dos ajustes?
Após muito ler as normas contábeis, vi que as unicas empresas que não podem ter saldo positivo nessas contas são as S/A e as consideradas de grande porte.
Se alguem poder me ajudar, agradeço muito!! Obrigado! Abraço a todos!