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Dispensa da Escrituração Contábil

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 18:26

Boa noite companheiro(a)s;
De acordo com o Código Civil Brasileiro – Lei 10.406/2002, Art. 1.179, § 2º que trata da dispensa da Escrituração Contábil, é dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.
Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto de dispensa legal da escrituração contábil, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma da Lei Complementar 123/2006 que aufira receita bruta anual de até R$ 60.000,00 – sessenta mil reais (base: artigo 68 da Lei Complementar 123/2006).
Minha duvida é a seguinte:
Esse artigo se refere a todas PJs que aufira receita bruta anual de até R$ 60.000,00, como entidades imunes e isentas, ou somente as PJs empresariais?
Se alguém puder me ajudar agradeço.
Grato.
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 abril 2015 | 11:30

Rodrigues, bom dia.

Na interpretação da base legal por você indicada, devemos interpretar que somente empresas constituídas sob a forma de MEI estariam dispensadas da escrituração contábil.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 3 abril 2015 | 13:01

Grato Hugo.

Encontrei a legislação que trata da dispensa de autenticação dos livros da escrituração contábil para imunes e isentas, porem, entendo que bom seria manter a escrituração contábil, ainda que não seja obrigado a autenticação.

IN nº 1.510, de 5 de Novembro de 2014, Art. 3º, § 2º:
"Ficam dispensados de autenticação os livros da escrituração contábil das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais." (NR)"

Caso alguém tiver outro entendimento agradeceria se expressasse.
Grato
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 12:04

Olá Rodrigues.

Muito cuidado com isso!

Por exemplo e se sua empresa imune ou isenta receber subvenções de algum Orgao Publico?! A primeira exigência deles é a apresentação de escrituração contabil.

Salvo melhor juizo esta legislação se refere a escrituração contabil digital. Sendo assim a escrituração normal segue como sempre.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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