CPC 27 - Imobilizado (O CPC
PME tem a mesma redação)
16. O custo de um item do ativo imobilizado compreende:
(a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não
recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e
abatimentos;
(b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição
necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela
administração;
Se as despesas acessórias se enquadram no item "b" do acima citado, lance pelo valor cheio, senão, lance as despesas acessorias na conta da referida despesa.
Espero ter ajudado
Att.