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Despesa acessória

PATRICIA MARQUES

Patricia Marques

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 13:07

Boa tarde!


Como fica a escrituração de uma nota destinada ao CFOP 1556 / 1551 (mercadoria de consumo/ ativo imobilizado) se na nota consta despesa acessória?
A nota será escriturada com a despesa ou pelo seu valor cheio?



Obrigada.

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 09:43



CPC 27 - Imobilizado (O CPC PME tem a mesma redação)

16. O custo de um item do ativo imobilizado compreende:

(a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não
recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e
abatimentos;

(b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição
necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela
administração;


Se as despesas acessórias se enquadram no item "b" do acima citado, lance pelo valor cheio, senão, lance as despesas acessorias na conta da referida despesa.

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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