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Classificação do Circulante e Normas Internacionais

Oliver Alves de Lima

Oliver Alves de Lima

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 01:57

Pessoal, boa noite,

Sou formado em Economia pela UFPE e atualmente estou no segundo ano de graduação em Contabilidade, também pela UFPE. Apesar de não formado, tenho um bom conhecimento teórico de contabilidade.

Em uma aula recente na faculdade, a professora tentou me convencer de que no Circulante (ativo e passivo) registramos todos os compromissos vincendos até o final do exercício fiscal seguinte , isto é, que se encerra em 31/12 do ano seguinte. Sob esta ótica, teríamos um circulante composto de 23 a 12 parcelas, em janeiro e dezembro do ano corrente respectivamente.

Na empresa em que trabalho, já conduzi 4 anos de auditoria com Big 4, sendo 3 anos com a PWC e 4 anos com a Deloitte, e temos balancetes mensais. Ainda, durante minha experiência na companhia, conduzimos a aquisição de 3 companhias que se deram no meio do exercício e, em todas as situações, o circulante é composto por 12 meses seguintes à data da publicação.

De fato, faz todo sentido, pelo próprio conceito de "comparabilidade" que as demonstrações devem ter, não faz sentido algum termos um balanço em que o circulante varia de 23 a 12 meses. Conversando com meu chefe, CFO da companhia e com um histórico profissional impecável (trabalhou no JP Morgan, inclusive), a classificação de 23 a 12 meses é um conceito antigo e que mudou com a mudança das normas contabeis em 2009 para padronização com as normas internacionais. Veja que, para um usuário externo, ter um circulante que varia de 23 a 12 meses afeta totalmente os índices de liquidez da companhia e fazem com que as demonstrações não demonstrem mais a mutação do passível de curto prazo da companhia, a informação passa a ser uma informação irrelevante e o usuário externo termina por ter de observar o comportamento de circulante + não circulante.

Assim, gostaria que vocês me auxiliassem na interpretação deste tema. Com base em minha experiência, e por acompanhar empresas listadas e seus reports trimestrais, tenho plena convicção que o circulante é registrado com base nos 12 meses seguintes à data do balanço.

Desde já agradeço e entendo que este tópico trará uma nova forma de trabalhar para muitos contadores que ainda não se lançaram no mercado de trabalho.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 07:09

Bom dia Oliver.

Sou um entusiasta quando se fala nestas comparações.

Como você bem frisou em seu penúltimo parágrafo o circulante é registrado com base nos 12 meses seguintes à data do balanço.

Mas eu lhe pergunto e uma empresa que possui um exercício social maior que os 12 meses fiscais como empresas do setor de extração de cana?!

Como muito bem frisado por você as vezes alguns de nossos conceitos ficam meio que travados por causa de um interpretação cega de conceitos.

Gostaria de discutir mais este assunto.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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