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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Stéfano de Sousa Duarte

Stéfano de Sousa Duarte

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 09:43

Bom dia Caros contabilistas,


Uma dúvida, tenho uma nota que o valor total dela é 5.000,00, mas os seus valores unitarios alguns são menores que o valor minimo para imobilização, devo imobilizar ou não qual a base legal.

Cristiano Dela Vedova

Cristiano Dela Vedova

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 10:21

Bom dia.

Para fins de apuração do IRPJ e CSLL, observe o que consta na Lei 12.973/2014:

"Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano."

Para fins de classificação contábil, temos a Resolução CFC 1.177/2009 que trata essa situação da seguinte forma:

"7. O custo de um item de ativo imobilizado deve ser reconhecido como ativo se, e apenas se:

(a) for provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a entidade; e

(b) o custo do item puder ser mensurado confiavelmente.

8. Sobressalentes, peças de reposição, ferramentas e equipamentos de uso interno são classificados como ativo imobilizado quando a entidade espera usá-los por mais de um período. Da mesma forma, se puderem ser utilizados somente em conexão com itens do ativo imobilizado, também são contabilizados como ativo imobilizado.

9. Esta Norma não prescreve a unidade de medida para o reconhecimento, ou seja, aquilo que constitui um item do ativo imobilizado. Assim, é necessário exercer julgamento ao aplicar os critérios de reconhecimento às circunstâncias específicas da entidade. Pode ser apropriado agregar itens individualmente insignificantes, tais como moldes, ferramentas e bases, e aplicar os critérios ao valor do conjunto.

10. A entidade avalia segundo esse princípio de reconhecimento todos os seus custos de ativos imobilizados no momento em que eles são incorridos. Esses custos incluem custos incorridos inicialmente para adquirir ou construir um item do ativo imobilizado e os custos incorridos posteriormente para renová-lo, substituir suas partes, ou dar manutenção ao mesmo."

Então para classificação do bem como imobilizado devemos analisar caso a caso, pois como consta na Resolução do CFC, pode acontecer de um item ter um valor baixo mas estar relacionado com outro bem do imobilizado, e este depender dele para funcionamento. Por exemplo, a empresa adquiri uma impressora, na nota fiscal de compra além da impressora aparecerá outros itens de valor pequeno mas que a impressora depende deles para funcionamento, como cabos, tonner, etc.

Espero que ajude.

Cristiano Dela Vedova

Marcos Jory

Marcos Jory

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 2 maio 2015 | 10:57

Bom dia, Stéfano,

Acrescentando ainda a resposta do Cristiano.

Em minha opinião, independentemente do critério adotado e sem querer desprezar nenhum planejamento tributário, recomendo sempre que possível a ativação para efeito de controle gerencial. Isso é facultativo.

Bens que não forem contabilizados no ativo poderão ficar soltos, fora de controle, passíveis de extravios e furtos, etc.

Adotar controles extra-contábeis considero como retrabalho.

Se futuramente a empresa fizer um inventário de seu ativo, a base estará pronta na contabilidade em cima dos razões.

O inventário fica mais fácil quando começa de dentro para fora, ou da contabilidade para a parte física, e não o contrário como é comum de acontecer.

Abraço,

Marcos Jory
Contador - BH/MG

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