Raquel Marçal Silva;
Na realidade, a colocação em Passivo Circulante ou Não Circulante vai depender da data da compra:
Conforme a Redação da Lei 11.941/09, entende-se que, Circulante serão aqueles que vencem no exercício seguinte, ou seja, o término do exercício seguinte, então, aquilo que terminar após isto será Exigível a Longo Prazo:
Art. 180. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
Então Raquel, digamos que a compra foi realizada em 01/03/2015, até a data de 31/12/2016, será Passivo Circulante, digamos então que a primeira parcela a pagar será em 04/2015(¹), então ficariam: 9 parcelas pagas em 2015 e 11 parcelas pagas em 2016, portanto, todo o financiamento ficaria em Passivo Circulante, agora para melhor exemplificar, digamos que a compra ocorreu em 03/2015, mas por acordo, o inicio do pagamento dará-se apenas em 01/2016(²), ficaria então o financiamento da seguinte forma: 12 parcelas pagas em 2016 (PC), 8 parcelas pagas em 2017 (PNC);
Então para o primeiro exemplo (¹):
Em 03/2015:
D - Investimento (ATIVO)
C - Financiamento (PC)
R$ 80.000,00
Em 04/2015 - na realização do pagamento:
D - Financiamento (PC)
C - Cxa/ Bco (AC)
R$ 4.000,00
Já para o segundo exemplo (²):
D - Investimento R$ 80.000,00 (ATIVO)
C - Financiamento (PC) R$ 48.000,00
C - Financiamento (PNC) R$ 32.000,00
Em 01/2016, você teria que jogar o valor do PNC para PC, já que nessa data o PC será até 31/12/2017;
D - Financiamento (PNC)
C - Financiamento (PC)
R$ 32.000,00
O pagamento neste caso seria da mesma forma.
Espero ter lhe auxiliado Raquel;
Qualquer dúvida pode contar comigo.
Abraço, bom final de semana.