Bianca Silveira de Souza
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Preciso contabilizar a aquisição de um rádio para o veículo da empresa. Como faço? Coloco em bens de pequeno valor? Como fica a depreciação?
Alguém pode me orientar?
Obrigada.
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Bianca Silveira de Souza
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Preciso contabilizar a aquisição de um rádio para o veículo da empresa. Como faço? Coloco em bens de pequeno valor? Como fica a depreciação?
Alguém pode me orientar?
Obrigada.
Gabriel Esteves
Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Controladoria Boa tarde minha cara, boa indagação, que recentemente tem uma novidade a respeito.
Não vou me aprofundar muito em base legal, mas com o advento da Lei 12.973/2014, o limite minimo para consideração como Ativo foi atualizado para R$ 1.200,00, não se alterando as outras exigências, que são, vida útil econômica superior a 1 ano e prova de que trata benefícios futuros a empresa.
A respeito do rádio, indagamos o seguinte:
1º - Unitariamente o mesmo desempenha uma função: Sim
2º - Atende o Valor minimo para imobilização: ????
3º - Espera-se que o bem traga utilidade economica por mais de 1 ano: Sim
4º - O bem sera integrado a algo: Sim
5º - Com a integração desse bem a algo, esse algo tera sua vida util prolongada : Não
6º - Possui a mesma expectativa de vida útil do algo em que esse bem vai ser integrado: Não
Então se o rádio atender aos 2 principais conceitos: Superior à 1.200,00 e mais do que 1 ano, tal item no caso do rádio, como tem expectativa de vida útil diferente do "carro" no caso, e a sua instalação não prolongará a vida útil do carro, recomenda-se que seja ativado separadamente e depreciado separadamente tbm.
Caso não atenda a 1 dos 2 principais conceitos, mesmo que superior a 1.200,00 podera ser contabilizado como despesa operacional.
"Bens de Pequeno Valor".
Grato,
Raphael Malvão
Prata DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeCorretíssimo Gabriel, parabéns pela ótima aula que acabou de nos dar!
Bianca Silveira de Souza
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade No meu caso vai para "Bens de Pequeno Valor". O valor é menor que R$ 1.200,00.
Muito Obrigada Gabriel Esteves!
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