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Distribuição de lucros de MEI que só tem o Das como despesa

José

José

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 00:01

Um MEI que tem faturamento e só tem como despesa o DAS, pode fazer a contabilidade e distribuir o lucro como rendimento isento, s sendo que este rendimento isento será o faturamento menos o DAS e declarar esse rendimento isento em seu imposto de renda sem a incidência de imposto de renda?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 07:05

Bom dia José.

Dá uma procurada no Fórum que você acha resposta a sua demanda.

Eu mesmo postei algo sobre isso.


Mas aqui vamos supor que ele seja um prestador de serviços: ele não paga ferramenta, material de escritório, aluguel, agua, luz, telefone nem nada?!

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
José

José

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 12:12

Bom dia!

Ele é prestador de serviços e presta o serviço dentro da empresa, sendo assim eele não tem aluguel, luz, agua, material de escritório, nem nenhuma outra despesa, sendo assim pode ser feita a contabilidade com apenas o faturamento menos os DAS e distribuir como lucro isento este resultado?

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