x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 1.187

Distribuição de Lucro - Prejuízo no exercício de 2014

Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 09:44

Caros colegas, primeiramente, bom dia!

Estou com uma dúvida quanto a obrigatoriedade da apresentação da ECD de um de nossos clientes enquadrado no regime do Lucro Presumido. Na contabilização do exercício do ano de 2014, foi identificado que a empresa apresentou prejuízo, porém existia do ano anterior, um saldo de lucro acumulado que foi distribuído entre os sócios em 2014. Eu lhes pergunto: Estarei obrigado a apresentar a ECD por conta desta distribuição de lucro sendo realizada em um ano que apresentou prejuízo contábil? Vale ressaltar que, o saldo de lucro acumulado cobriu o prejuízo e o que estará sendo distribuído é apenas o saldo restante deste lucro acumulado.

Agradeço desde já,

Lee Anderson

Marcos Jory

Marcos Jory

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 3 maio 2015 | 19:36


Boa Noite, Lee

Na minha opinião, a IN 1.420/13 que disciplina dita regra é válida a partir de 01/01/14, ou seja, lucros gerados em 2014.

A aplicação em anos anteriores estará retroagindo e contrariando o Art. 106 do CTN.

Abraço,



Marcos Jory
Contador - BH/MG

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 3 maio 2015 | 22:24

Lee Anderson, boa noite!

Segundo o art. 5º, consubstanciado com o art. 3º da IN nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, a ECD deverá ser entregue anualmente até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano calendário que se refira a escrituração. Portanto, se a entrega ocorrerá em junho de 2015, deverão ser considerados os fatos contábeis ocorridos a partir de janeiro de 2014. Logo, depreende-se da referida Instrução Normativa que deverão ser considerados para entrega da ECD, os lucros obtidos e as distribuições efetuadas acima da presunção, a partir de janeiro de 2014.

Leandro.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.