Katiucha Viana
Sim. Você deve fazer o livro de integralização mesmo sem ter ocorrido "movimento", que não quer dizer que não houve fatores contábeis, por isso a obrigatoriedade do livro. Você terá de abrir na data de início e encerrar no dia 31/12/2013 do exercício social.
2º Questionamento: A entidade que está ou esteve inativa deve elaborar o Livro Diário?
Reposta: A NBC TG Estrutura Conceitual, aprovada pela Resolução CFC nº 1.121/08, estabelece em seu item 23: 23. As demonstrações contábeis são normalmente preparadas no pressuposto de que a entidade continuará em operação no futuro previsível. Dessa forma, presume-se que a entidade não tem a intenção nem a necessidade de entrar em liquidação, nem reduzir materialmente a escala das suas operações; se tal intenção ou necessidade existir, as demonstrações contábeis têm que ser preparadas numa base diferente e, nesse caso, tal base deverá ser divulgada. Estabelece ainda o art. 4º, § 2º, da IN 107/2008 do DNRC: ?Art. 4º, § 2º – O livro não poderá ser dividido em volumes, podendo, em relação a um mesmo exercício, ser escriturado mais de um livro, observados períodos parciais e seqüenciais, constantes dos respectivos Termos de Encerramento, de acordo com as necessidades do empresário ou da sociedade empresária.? Portanto, as demonstrações contábeis devem ser elaboradas independentemente de haver movimentação ou não, devendo ainda o Livro Diário ser registrado no órgão competente.
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES