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Depreciação bem

Marcos Jory

Marcos Jory

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 3 maio 2015 | 10:10

Bom dia, Shirley.

O tema "Depreciação" é extenso e você não informou seu objetivo pretendido. Vou tentar ajudar-lhe.

Como no exemplo, você disse que o bem está totalmente depreciado fisicamente e quer acertá-lo contabilmente.

Primeiramente, a depreciação começa a contar quando o bem for colocado em operação e as Quotas devem ser apropriadas tempestivamente pelo regime de competência segundo a boa técnica contábil e para gozar de um "benefício fiscal" de dedutibilidade. Este é o ordenamento sob o regime de lucro real. Portanto, Não se apropria quotas de depreciação pretérita para se fazer planejamento tributário.

Se a questão for puramente contábil você tem 02 caminhos:

Apurar manualmente as quotas de depreciação e contabilizar em "Ajustes de exercícios Anteriores" no Patrimônio Líquido ou dependendo da pujança do grupo do ativo imobilizado, lançar mão do ICPC-10 também chamado de Custo Atribuído ou Deemed Cost por ocasião da adoção inicial ao IFRS, uma vez que reavaliação de ativos está proibida pela legislação atual.

Persistindo a dúvida, pode postar novamente com maiores detalhes sobre seu objetivo.

Abraço,


Marcos Jory
Contador - BH/MG

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