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Academia x Simei

Fábio Leite

Fábio Leite

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 15:15

Boa tarde!

As atividades abaixo podem se enquadrar no Simples Nacional ou no Lucro Presumido:

9313-1/00 ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO
Esta subclasse compreende:
- as atividades de condicionamento físico (fitness), tais como: ginástica, musculação, yoga, pilates, alongamento corporal, anti-ginática, etc., realizadas em academias, centros de saúde física e outros locais especializados
- as atividades de hidroginástica
- as atividades de instrutores de educação física, inclusive individuais (personnal trainers)

Esta subclasse não compreende:
- as atividades de fisioterapia (8650-0/04)
- os serviços de hidroterapia (8650-0/04)
- as clínicas de estética e similares (9609-2/01)

Atenciosamente!

Fábio Leite

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 15:25

Boa Tarde,
complementando,
no SIMEI pode somente se for:

- Personal Trainer (incluído Pela Res. Cgsn Nº 111/2013)

o Estabelecimento 9313-1/00 - Atividades de condicionamento físico, se for no Simples Nacional, a tributação será anexo V.
Também será anexo V as academias de ensino de dança e esportes.


Abçs.

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