Beatriz Alves
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Boa tarde pessoal.
Eu gostaria de saber se eu posso enquadrar academia, atividade fisica, no SIMEI.
GRATA DESDE JÁ.
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Beatriz Alves
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Boa tarde pessoal.
Eu gostaria de saber se eu posso enquadrar academia, atividade fisica, no SIMEI.
GRATA DESDE JÁ.
Fábio Leite
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa tarde!
As atividades abaixo podem se enquadrar no Simples Nacional ou no Lucro Presumido:
9313-1/00 ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO
Esta subclasse compreende:
- as atividades de condicionamento físico (fitness), tais como: ginástica, musculação, yoga, pilates, alongamento corporal, anti-ginática, etc., realizadas em academias, centros de saúde física e outros locais especializados
- as atividades de hidroginástica
- as atividades de instrutores de educação física, inclusive individuais (personnal trainers)
Esta subclasse não compreende:
- as atividades de fisioterapia (8650-0/04)
- os serviços de hidroterapia (8650-0/04)
- as clínicas de estética e similares (9609-2/01)
Atenciosamente!
Fábio Leite
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa Tarde,
complementando,
no SIMEI pode somente se for:
- Personal Trainer (incluído Pela Res. Cgsn Nº 111/2013)
o Estabelecimento 9313-1/00 - Atividades de condicionamento físico, se for no Simples Nacional, a tributação será anexo V.
Também será anexo V as academias de ensino de dança e esportes.
Abçs.
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