x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 10

acessos 3.393

CONTABILIDADE PARA MEI x IRPF MEI (TRIBUTAVEL E ISENTO)

Mauricio Censi

Mauricio Censi

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 18 abril 2015 | 11:44

Bom Dia,

Prezados todos sabemos que o MEI na sua declaração pessoa física pode deduzir no IRPF como isento 8% do faturamento total anual se for comercio e 32% se for serviço na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.

Pois bem tenho duas duvidas, primeiro quanto ao restante, ou seja 92% sobre o faturamento total no comercio e 68% no serviço. isto é rendimento tributável na declaração IRPF deste MEI?

segunda duvida, e ainda vi em diversos sites que só poderá lançar valores inferiores como tributável caso venha a ter contabilidade normal em um escritório contabil. isso quer dizer que o MEI deve ter livro diário e razão e os demonstrativos mensais.

Alguem aqui saberia me esclarecer ref. ao rendimento tributável do MEI como fazer???, e se alguem aqui faz a contabilidade para algum MEI e imprime o livro diário e razão e autentica os mesmos na junta comercial? ??

sou contador iniciando um escritório e gostaria de saber se devo ou não fazer a contabilidade de um amigo MEI e como preencher a sua declaração.


aguardo

obrigado
abraço
att
Mauricio

Mauricio Censi
Contador | CONCENSI Contabilidade – “confiança, transparência e pontualidade”
Rua Attílio Bassanesi, N. 2217, Bairro Floresta, Caxias do Sul - RS, CEP: 95010-330
Telefone: +55 (054) 3534.7556 - https://www.concensi.com.br
Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 18 abril 2015 | 17:57

Prezados todos sabemos que o MEI na sua declaração pessoa física pode deduzir no IRPF como isento 8% do faturamento total anual se for comercio e 32% se for serviço na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.

Pois bem tenho duas duvidas, primeiro quanto ao restante, ou seja 92% sobre o faturamento total no comercio e 68% no serviço. isto é rendimento tributável na declaração IRPF deste MEI?


Sim


segunda duvida, e ainda vi em diversos sites que só poderá lançar valores inferiores como tributável caso venha a ter contabilidade normal em um escritório contabil. isso quer dizer que o MEI deve ter livro diário e razão e os demonstrativos mensais.


Deve não, ele PODE, se quiser, ter uma contabilidade, e se tiver, pode usufruir deste beneficio do RIR

Como a contabilidade não é obrigatória, não há necessidade de autenticação dos livros. Se o MEI cair na malha, basta apresentar o BP e a DRE assinados por contador habilitado na RFB que resolverá a pendencia.

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Mauricio Censi

Mauricio Censi

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 18 abril 2015 | 18:13

Entendo rodrigo, mas se o restante do rendimento é tributavel voce não acha que esta errado isto visto que ele esta declarando o faturamento bruto da empresa novamente isto descaracteriza o beneficio do Mei por exemplo se faturar 60.000 no comercio tera a isencao de 8% e o restante 55.200 sera tributavel? Ja vi pessoas comentado que como tributavel entra apenas um pro labore mensal 788x12 ? Confirma

Mauricio Censi
Contador | CONCENSI Contabilidade – “confiança, transparência e pontualidade”
Rua Attílio Bassanesi, N. 2217, Bairro Floresta, Caxias do Sul - RS, CEP: 95010-330
Telefone: +55 (054) 3534.7556 - https://www.concensi.com.br
Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 18 abril 2015 | 18:31

Mauricio Censi

Exatamente, o valor tributável é 55.200

O MEI (empresa) continua não pagando nada de imposto

Porém o empresário paga sobre seus rendimentos, exceto sobre distribuição de lucros

Como na prática tudo que o MEI ganha vai para a PF, o governo considera a taxa do lucro presumido como distribuição de lucro(não tributavel) e o restante como remuneração(tributavel).

Se você provar que a história não é bem essa(com demonstrações contábeis assinadas por contador habilitado) o governo irá te isentar conforme o lucro contábil.

Isso é disciplinado na pergunta 168 do perguntão de 2014 (segue link abaixo).

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2014/perguntao/assuntos/rendimentos-tributaveis-trabalho.html

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Mauricio Censi

Mauricio Censi

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 18 abril 2015 | 19:20

entendo mas isso tem algo errado rodrigo, como vou cobrar de imposto de renda na pessoa física um IR de 27,5% sobre 55.200,00 ? esta pessoa não faz contabilidade não esta obrigada a isso. qual o beneficio de ser MEI então?

além do que este valor de 55.200 é acumulado do ano dividido por vários meses acumuladamente sendo que ela tem despesas então na verdade sobre de lucro 25.000,00 no final do ano como cobrar um IR sobre o faturamento total agora?

Mauricio Censi
Contador | CONCENSI Contabilidade – “confiança, transparência e pontualidade”
Rua Attílio Bassanesi, N. 2217, Bairro Floresta, Caxias do Sul - RS, CEP: 95010-330
Telefone: +55 (054) 3534.7556 - https://www.concensi.com.br
Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 18 abril 2015 | 20:00

Mauricio Censi

Também não acho justo

Mas creio que se uma pessoa deseja empreender, deve saber que mesmo em menor escala pagará impostos como todos que se expoem a este risco.

Nem no país que cobra menos imposto no mundo você vai faturar 60.000 e o governo irá se contentar só com 540, é prejuízo demais para o estado


Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
SANDRA MAURA PEREIRA

Sandra Maura Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 11:33

Rodrigo Mariano gostei muito das respostas porém sana só mais essa dúvida minha: caso a empresa mantenha contabilidade que evidencie lucro superior ao limite (32%,8%) a TOTALIDADE desse lucro é isenta pelo fato de manter contabilidade?

"Só sei que nada sei". Sócrates.
Thiago Hamilton Espíndola

Thiago Hamilton Espíndola

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 10:21

Sandra, bom dia.

Acredito que, pelo mencionado na resposta 168 da RFB e pelo artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, se a e,presa manter escrituração contábil, registrando seus documentos fiscais, e registrando em livros diário e razão, por exemplo:

Faturamento MEI Ano Base 2014.........R$ 52.000,00
Percentual (Serviços) 32%...................R$ 16.896,00
Percentual (Comércio) 8%......................R$ 4.224,00

Conforme as regras de apuração do lucro presumido, o valor de R$ 16.896,00 e o de 4.224,00 irão ser tributáveis pela MEI, porém seguindo a regra da tabela progressiva do IRPF.

Agora se o MEI, ter contabilidade e registrou um lucro de R$ 10.000,00 em ambas as atividades, não estaria limitado apenas aos valores calculados acima, e sim seria tributado pelo valor de R$ 10.000,00.

Aos demais participantes deste fórum, seria isto?

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 10:39

Sandra Maura Pereira

É exatamente isso, mantendo a contabilidade e a registrando nos órgãos conforme os termos da lei, tem direito de isentar totalmente o lucro contábil que for distribuído.

P.S.: Perdoe-me o equívoco acima, fui pesquisar melhor e vi que a autenticação é sim necessária para usufruir do benefício


Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Mauricio Censi

Mauricio Censi

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 15:43

Obrigado a todos. A duvida foi sanada.

Abraço!

Mauricio Censi
Contador | CONCENSI Contabilidade – “confiança, transparência e pontualidade”
Rua Attílio Bassanesi, N. 2217, Bairro Floresta, Caxias do Sul - RS, CEP: 95010-330
Telefone: +55 (054) 3534.7556 - https://www.concensi.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.