
Mauricio Censi
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Bom Dia,
Prezados todos sabemos que o MEI na sua declaração pessoa física pode deduzir no IRPF como isento 8% do faturamento total anual se for comercio e 32% se for serviço na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
Pois bem tenho duas duvidas, primeiro quanto ao restante, ou seja 92% sobre o faturamento total no comercio e 68% no serviço. isto é rendimento tributável na declaração IRPF deste MEI?
segunda duvida, e ainda vi em diversos sites que só poderá lançar valores inferiores como tributável caso venha a ter contabilidade normal em um escritório contabil. isso quer dizer que o MEI deve ter livro diário e razão e os demonstrativos mensais.
Alguem aqui saberia me esclarecer ref. ao rendimento tributável do MEI como fazer???, e se alguem aqui faz a contabilidade para algum MEI e imprime o livro diário e razão e autentica os mesmos na junta comercial? ??
sou contador iniciando um escritório e gostaria de saber se devo ou não fazer a contabilidade de um amigo MEI e como preencher a sua declaração.
aguardo
obrigado
abraço
att
Mauricio
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