x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 1.548

Compensação de Prejuízos Simples x Presumido

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 09:33

Bom dia Senhores,

A respeito da legislação. Diz que:
A partir de 1 º /01/1995, os prejuízos fiscais ou compensáveis para fins do imposto de renda para os quais ainda não tivesse decaído o direito à compensação até 31/12/1994 (prejuízos de períodos encerrados a partir do ano de 1991), poderão ser compensados independentemente de qualquer prazo, observado em cada período de apuração o limite de 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado (Lei n º 8.981, de 1995, art. 42, com as alterações da Lei n º 9.065, de 1995, art. 15; e IN SRF n º 11, de 1996). clique aqui

No entanto, esta legislação é mais voltada ao Lucro Real.
Minha dúvida é: Quero saber se no Simples Nacional x Presumido segue a mesma forma de tributação? Se não, qual limite posso compensar? Ou posso compensar total meu prejuízo desde que eu tenha saldo acumulado?

Desde já agradeço ajuda.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Édipo Moreira

Édipo Moreira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 21:42

Boa noite Kaik.

A compensação de prejuízos fiscais é permitida apenas no Lucro Real, pois a tributação do IRPJ e CSLL são baseadas no lucro contábil da empresa. Os demais regimes tributários possuem como base de cálculo o faturamento bruto. Portanto, você poderá compensar prejuízos fiscais, no limite de 100% para empresas de atividades rurais e 30% para as demais atividades, no LALUR, desde que as empresas sejam tributadas pelo Lucro Real e possuam este saldo acumulado. Vale lembrar, que a compensação possui estes limites para o aspecto fiscal. No aspecto contábil, você pode compensar os saldos de prejuízos acumulados (Que são discriminados no Patrimônio Líquido) livremente sem limites.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 16:00

Édipo Moreira

Entendido meu caro, agradeço sua presteza.

Bom trabalho!!

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.