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operações triangular do Back to Back

ISAIAS DE OLIVEIRA BASTOS

Isaias de Oliveira Bastos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2006 | 16:33

Queira por gentileza enviar a contabilização referente ao Back to Back .
Obs compra de mercadorias do pais A e venda direta para o pais B, sem passagem pelo BRASIL.
GRATO

COMPRADOR BRASIL
FORNECEDOR JAPÃO
CLIENTE ARGENTINA

OUTRA DUVIDA
RECEITAS OPERACIONAIS OU NAO OPERACIONAIS?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2006 | 20:15

Boa noite Isaias,


O que determina se suas receitas são operacionais ou não, são suas atividades.

Na mesma premissa, para a que alguém lhe oriente quanto a contabilização da operação dita triangular ou (se preferir) "back to back", precisa estar ciente dos detalhes da operação tais como, tipo de compra e venda, condições da negociação documentação emitida, taxas e impostos incidentes e coisas assim.

Sem tais informações, provavelmente você não terá resposta a sua mensagem por não ter dado condições para tanto.

Zibia Severino da Silva

Zibia Severino da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2008 | 20:07

Olá,

Também gostaria de saber qual o tratamento contábil para operações back to back?
Estamos comprando uma mercadoria dos EUA e vendendo para outro País, a mercadoria não será nacionalizada.
Então, como contabilizamos está operação, como venda e revenda ou serviço?

Abs

Zibia

William Santos de Souza

William Santos de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 17:16

Como a maior parte das novidades em transações, esta tambem não tem normatização especifica para os procedimentos de contabilização, visto que a operação não transita no brasil.

No entanto, seria fato que você realiza a compra e a venda quase que concomitantemente, assim os contas a receber e contas a pagar deveriam ser registrados tão logos a entrega fosse procedida no cliente final.
Ou seja. Assim que a mercadoria chegar ao cliente com base no documento de transporte (ou aceite do cliente) deveria ser reconhecido o contas a receber e o contas a pagar.


O problema aqui é, em que lugar no resultado lançar?

Se a operação for inerente ao negocio da empresa, registre em outras receitas no exterior no grupo Receitas Operacionais.

D - Contas a Receber Exterior - R$ 100,00
C - Outras Receitas no exterior - (R$ 100,00)

D - Outras Receitas no Exterior - R$ 60,00
C - Contas a pagar no exterior - (R$ 60,00)

Voce pode abrir uma linha separada para dar melhor evidencia ao custo.



Caso a Operação seja esporadica ou de mercadoria não inerente as atividades da empresa, então deveria ficar em receitas não operacionais.


D - Contas a Receber Exterior - R$ 100,00
C - Outras Receitas não operacionais - (R$ 100,00)

C - Outras Receitas não operacionais - R$ 60,00
C - Contas a pagar no exterior - (R$ 60,00)



William Santos de Souza

William Santos de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 19:09

Alberto,
Quanto a sua pergunta sobre os impostos IPI e ICMS, o tratamento que será dados e o mesmo que vendas para o exterior.
Um advogado tributarista diria a voce que como no back to back e uma operacao que se realiza toda no exterior, em termo de mercadoria não seria aplicavel ICMS e IPI.

ICMS: lembrando que as premissas basicas para pagamento de ICMS: previsao legal, fato gerador e incidencia, eu diria que no back to back as tres situacoes não se aplicam visto que:

- não ha previsao legal na legislacao do ICMS (consulte a legislacao do seu estado);
- não ha fato gerador uma vez que a mercadoria não circula pelo brasil e sim permanece o tempo todo fora do pais ; e
- não e possivel nestas condicoes enquadrar incidencia.
Para o IPI o raciocinio e o mesmo.
Alem do que na CF 88 diz que vendas para o exterior não serao tributas, conf. No artigo 150.

Para PIS e COFINS a situacao e um pouco diferente.
O banco central equiparou as operacoes de back to back como operacoes financeiras, sendo assim estao sujeitas a tributacao de PIS/COFINS e IOF com base na legislacao vigente.

Para PIS/COFINS tem um decreto do LULA dizendo que as empresas de lucro real não recolheram estes impostos sobre receitas financeiras, se bem me lembro um decreto semelhante anos depois foi publicado para empresas de lucro presumido. Sendo assim, esse tipo de operacao não seria tributado.

Resta agora o IOF, o Banco Central determinou tarifa zero de IOF(homologado pelo ministerio da fazenda) para operacoes Back to back. (Voce pode consultar sua empresa de cambio ou o agente do seu banco).

A. Tributacao que vai incidir sobre operacoes back to back e somente IRPJ e CSLL sobre o lucro da operacao para Lucro Real ou sobre a receita para Lucro Presumido de acordo com a regislacao do IR.

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