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CONTABILIDADE

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Caixa Negativo

Caio Vilela

Caio Vilela

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 16:48

Boa tarde pessoal. Tenho um cliente que, apesar de todas as orientações que já passei a ainda passo, continua não tirando notas suficientes para suprir as despesas da empresa. Estou cansado de ficar fazendo malabarismos (lançando nota de entrada que foi paga à vista como se fosse a prazo), para que o caixa não fique credor. Posso deixar o caixa credor ou não? Desde já agradeço.

Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 21:02

Caio,

esta situação a gente enfrenta todo dia mesmo, o ideal era não fazer a contabilidade de um empresário como este, mas se você largar pode ter certeza que vai ter vários querendo ficar com esta empresa... infelizmente nossa classe esta assim!!!! oferecendo honorários mais baixos que os seus ainda!!!!
infelizmente não existe caixa negativo talvez vai ter que paralizar a contabilidade e ver com o CRC do seu estado como que fica numa situação como esta, como que voce vai fazer quando eles pedirem os livros desta empresa numa futura fiscalização por parte deste orgão.

infelizmente, governantes, Empresários, CRCs, que não nos ajudam com este tipo de situação, ainda alguns protegem este tipo de Empresário

para voce ter uma ideia dias desses estava falando com um cliente o mesmo disse q vai continuar sonegando, porque quando o for fiscalizado, se é que ainda vai ser..... caso for ainda vão parcelar ou dar um desconto em multa e juros, ( por ai voce vê com q tipo de gente nos trabalhamos, eles ainda são protegidos pelo governo!!!).

colega eu ainda tenho algumas ideias mas infelizmente nossos presidentes de CRCs geralmente são empresários contábeis sabem de tudo istos e não fazem nada!!!!

um abraço

Gilmar Jesus Mendes
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 22:27

Gilmar Mendes, infelizmente não posso tirar nenhuma virgula de seu comentário e apenas concordar.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Caio Vilela

Caio Vilela

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 13:53

Obrigado Gilmar. Mas esta situação vai ficando insustentável e nos deixando com uma sensação de impotência enorme. Mas como você mesmo disse, se eu largar, tem um monte de escritório que pega por valores mais baixos. Então, o negócio é ir levando.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 07:17

Caio utilizando de um principio chave nosso o da "prudencia", mas logicamente fora dos enunciados do mesmo, faça o seguinte:

Oriente, por escrito, com AR de preferencia, informando que enquanto o mesmo não apresentar documentação que lhe dê suporte você somente lançará o que for recebido e não elaborará o livro diário por falta de documentação.

Deixe guardado e espere alguma manifestação.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 08:15

Ele pode exigir, mas como ele vai emitir um livro com documento faltando?

Não tem jeito.

Ele explica ao fiscal que esta cobrando a documentação do cliente e que só emitira o livro se e somente se a documentação vier.

Emitir livro "por medo do CRC" é pior do que não emiti-lo.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 08:28

Bom dia a todos os colegas,

Já presenciei uma cena desta em que o contador não havia fechado a contabilidade aqui em SC de uma empresa por falta de documentos. Foi apresentados os documentos e emails que havia sido passado para a empresa para mandar a documentação para o fiscal do CRC SC, inclusive mostrado que a empresa fazia meio ano que não aparecia nem paga os honorários. .. E o que o fiscal disse? O problema é da contabilidade, pois vocês tem responsabilidade de fazer todas as obrigações da empresa. Ele inclusive deu prazo de fechamento das obrigações de 1 mês e apresentar a documentação para o CRC, caso contrário o escritório seria punido pelo CRC.
Temos um grande problema nas mãos, pois justamente como os colegas descreveram, muitos beneficiam esse tipo de empresa...

Att.
____________________
Marcos Volpato Lubave
Contador
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 09:06

Marcos.

Se um fiscal fosse fazer algo assim comigo eu entrava na Justiça na hora: pois a pessoa está me obrigando a "inventar" lançamentos e agir de forma criminosa pois isso aí é falsificação.

Como vou lançar algo que não existe meu amigo?

Como fazer uma obrigação sem informação? Nós trabalhamos com informação sem informação não há contabilidade.

E pra que serve o termo de responsabilidade que o cliente tem que assinar todo ano?

Mas... é o Brasil.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 09:12

O debate está bom, gostaria de levantar uma questão, foge um pouco do assunto, mais fiquei curioso em saber quais penalidades o escritório pode sofrer se não entregar os livros?

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 14:03

Paulo Henrique,

Como mencionei presenciei tal fato, porém não foi comigo. Apenas tive acesso a documentação e relato por meio do contador. Mas o fiscal não pediu para "falsificar" documentação, apenas cobrou que fosse apresentado a contabilidade e demais obrigações fechados com os documentos hábeis para tal até a data estipulada por ele. Ele queria que o escritório fosse de atrás dos documentos, pois segundo ele, a entrega das obrigações decorrentes da contabilidade também são de responsabilidade do contador.
Veja bem, não estou defendendo tal ato praticado pelo CRC... pelo contrario repudio essa forma de agir. Mas foi como o próprio fiscal falou para o contador naquele momento "a empresa parou de pagar o honorário e não manda mais documentação... rescinde o contrato de prestação de serviço, já que no mesmo possui a clausula para isso, ou assume o risco".
Infelizmente convivemos com essa realidade. Sobre falta de documentação, contabilidade sem documentos hábeis e outros, constam no manual de ética do contador, onde diz que o mesmo deve deixar a contabilidade em casos assim. Agora mais uma vez, assumir os riscos ou não, vai da condição de cada um. Temos o direito de escolha e o ideal seria que isso não existisse.

Quanto as punições, geralmente vão de advertência publica, multas, suspensão temporárias e cassação do registro. Essas são as penalidades que geralmente os CRCs aplicam, só não sei qual delas iriam aplicar em caso de não apresentação da contabilidade.

Att.
____________________
Marcos Volpato Lubave
Contador
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 14:15

Marcos V. Lubave, fiz esse questionamento pois tenho conhecimento de um escritório de minha cidade que a anos não entrega a contabilidade ao CRC que apenas o multa, aliás uma multa a meu ver, baixa!

Ou seja, ele prefere pagar a multa do que manter a escrituração em dia!

Seguindo esse raciocínio e o já mencionado pelos colegas, é viável uma multa do que uma entrega de livros inadequados.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 15:35

Marcos,
Da maneira que você citou o fiscal queria um livro e pronto.

Não é desta maneira que trabalhamos. Precisamos da informação do cliente. Se ele não envia nada, você pede e ele não envia o que faremos? Entrar na empresa dele e pegar?

Não é assim que funciona.

Logico que tudo aquilo que for enviado para a gente (desde que hábil) deve ser feito.

Mas ai te pegunto: se a pessoa tem conta de PJ e te envia somente alguns boletos vou lançar só isso?!

Eu não lanço! Pois nossa função não é deduzir livros diários e sim confeccionar os mesmos com a informação real da empresa.

Mantenho minha opinião esse fiscal da maneira que pediu a informação quer que você produza informações irreais.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 20:30

Paulo,

Sou do mesmo estado do nosso colega Marcos cidade perto uma da outra pois é justamente isto que acontece quando recebemos a fiscalização,
por isto que te perguntei qual seria o procedimento, para se ter uma ideia de como proceder .....
um abraço e obrigado pelas informações

Gilmar J. Mendes

Gilmar Jesus Mendes
Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 08:39

Gilmar Mendes,

Como você mesmo disse presenciamos essas situações complicadas e que as vezes nos fazem parar para pensar no que é "menos" pior de se fazer. No caso que citei o fiscal queria a contabilidade a todo custo, mas se ela fosse feita errada (inventar algo) também estaria sujeito a penalidades, o que provavelmente aconteceria. No caso como eu disse, ele mencionou que o contador deveria ter parado a prestação de serviços e devolvido a empresa conforme o manual de ética do contador.
Ai é aonde temos que pensar, devolvemos a documentação da empresa? ou corremos o risco de ficar com a empresa e ser penalizado pelas atitudes de empresas que refletem na contabilidade?
Quando a empresa paga o honorário em dia e assina aquela carta da administração assumindo a responsabilidade pela documentação, é uma situação a ser bem analisada. Mas se a empresa não paga direito, não manda documentos e não assina aquela carta, dai é outra história.

Gilmar, você terá que analisar a viabilidade de continuar ou não com empresa assim... Se optares por continuar, deves se munir de documentos que comprovam a responsabilidade da administração sobre a documentação apresentada e que você está só fazendo o que te repassam de documento.

Att.
____________________
Marcos Volpato Lubave
Contador
João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 08:40

Bom dia,colegas!

Contador não pode se colocar como cúmplice remunerado de empresário sonegador.

Eu resolveria de maneira muito simples a questão.Levaria ao conhecimento do cliente de que eu tributaria mês a mês as diferenças credores do caixa.

Incluiria na base de cálculos de todos os impostos,independentemente do seu regime tributário/fiscal).

Aí ele não contaria comigo.Perderia o cliente mão não estaria na situação de cumplicidade com o sonegador.

Marcos Jory

Marcos Jory

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 2 maio 2015 | 09:04

Bons dias,

Acho que o João Barbosa sintetizou tudo de maneira brilhante.

Problemas de omissão de receita por mais que o responsável pela escrita se previna não ficará livre "respingos" e "dores de cabeça" futuros.
E isso não compensaria manter a escrita com este cliente.

Marcos Jory
Contador - BH/MG

Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 10:17

Bom dia,

João e Marcos,

concordo com vocês, e por isto que reafirmo como nossa classe não tem jeito mesmo!!!!! e ninguém faz nada, não vai fazer nada e vai continuar assim ate quando?...... mas vai continuar assim sabe porque? porque no nosso meio tem pessoas que como respondi ao Caio Vilela ele faz isto que o João falou ao empresário este empresário vai ficar quantos dias sem contabilidade? nenhum um dia se sequer porque outro nosso " colega de profissão" vai fechar contrato com este empresário sonegador.

infelizmente como já falei anteriomente, nossas entidades representativas que poderiam ajudar com ações infelizmente não fazem nada....


Gilmar J. Mendes

Gilmar Jesus Mendes
Hélio Imamura

Hélio Imamura

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 10:29

Caixa credor não existe como se paga uma despesa sem dinheiro, você pode justificar com saldo negativo na conta bancária utilizando o cheque especial somente.

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