Paulo Henrique,
Como mencionei presenciei tal fato, porém não foi comigo. Apenas tive acesso a documentação e relato por meio do contador. Mas o fiscal não pediu para "falsificar" documentação, apenas cobrou que fosse apresentado a contabilidade e demais obrigações fechados com os documentos hábeis para tal até a data estipulada por ele. Ele queria que o escritório fosse de atrás dos documentos, pois segundo ele, a entrega das obrigações decorrentes da contabilidade também são de responsabilidade do contador.
Veja bem, não estou defendendo tal ato praticado pelo CRC... pelo contrario repudio essa forma de agir. Mas foi como o próprio fiscal falou para o contador naquele momento "a empresa parou de pagar o honorário e não manda mais documentação... rescinde o contrato de prestação de serviço, já que no mesmo possui a clausula para isso, ou assume o risco".
Infelizmente convivemos com essa realidade. Sobre falta de documentação, contabilidade sem documentos hábeis e outros, constam no manual de ética do contador, onde diz que o mesmo deve deixar a contabilidade em casos assim. Agora mais uma vez, assumir os riscos ou não, vai da condição de cada um. Temos o direito de escolha e o ideal seria que isso não existisse.
Quanto as punições, geralmente vão de advertência publica, multas, suspensão temporárias e cassação do registro. Essas são as penalidades que geralmente os CRCs aplicam, só não sei qual delas iriam aplicar em caso de não apresentação da contabilidade.