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Redução de Capital!

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 15:19

Senhores, boa tarde!

Tenho um Cliente que possui capital social integralizado de R$ 100.971.827,00. Em 2015, ele está pretendendo reduzir o capital por achar que o mesmo é excessivo para sua atividade (Rede Hoteleira), conforme previsto na Lei das SA's, assim como no C.C..

A operação que é pretendida é a seguinte: a empresa possui o capital totalmente integralizado, e pretende devolver parte aos seus acionistas, que são do exterior, através de redução de capital. Todavia, a devolução desse capital não seria paga em dinheiro e sim com ações que a empresa possui junto a investimentos efetuados no exterior e registrados no seu ativo. Logo, os investimentos (ações de empresas do exterior) registrados no ativo da empresa seriam baixados, em parte, para que fosse transferidos para os sócios, como forma de pagamento.

Dúvidas:

a) essa operação é possível de se realizar?
b) existiria alguma tributação nessa transferência de ações?
c) caso a empresa tivesse efetuado investimentos ao valor inferior ao entregue aos sócios, essa diferença seria tributada? Ex.: investi R$ 100.000,00, em 20 mil ações e devolvi (pagamento) parte desse investimento, 10 mil ações aos sócios por R$ 200.000,00. Essa diferença de R$ 100.000,00 seria tributada?

Desde já, agradeço à todos que puderem colaborar.

Leandro.

BRUNO LUIZ DA SILVEIRA BENEVIDES

Bruno Luiz da Silveira Benevides

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 17:52

Na Sociedade Limitada pode a sociedade reduzir o capital:

a) depois de integralizado, se sofrer perdas irreparáveis;

b) se for excessivo em relação ao objeto da sociedade.

Se o capital estiver integralizado, e a sociedade sofrer perdas irreparáveis em virtude de operações realizadas, pode reduzir seu capital proporcionalmente ao valor nominal das quotas.

No caso de redução de capital por ter sido considerado excessivo para o objeto da sociedade, restitui-se parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensa-se as prestações ainda devidas, diminuindo-se proporcionalmente o valor nominal das quotas.

Essa redução deve ser objeto de deliberação dos sócios em reunião, assembléia ou em documento que contiver a assinatura de todos os sócios. A Ata ou o documento que a substituir deve ser publicado, sem prejuízo da correspondente modificação do contrato.

O credor quirografário tem 90 dias após a publicação da Ata ou do documento que a substituir para impugnar a redução. Se, nesse prazo, não houver impugnação ou, se provado o pagamento da dívida ou depósito judicial, a redução torna-se eficaz.

Só então, a sociedade procede o arquivamento da Ata ou do documento que a substituir na Junta Comercial.

Atenciosamente,

Bruno L. S. B.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 09:15

Olá Leandro.

Cabe lembrar que esta redução tem que ser procedida com a apresentação de CND do INSS na Junta Comercial/Cartório onde a empresa é registrada.

É bom consultar também algo a respeito de remesse de divisas/dinheiro para o exterior pois mesmo sendo ações que você está repassando aos sócios este não deixa de ser um ativo.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 16:13

Prezados, boa tarde!

Quando há a redução de capital social, teoricamente haverá a redução da reserva legal constituída (caso essa esteja superior ao limite de 20% do Capital Social). Nessa situação essa reserva poderá ser revertida para lucros acumulados e assim ser distribuída aos seus sócios de forma isenta? Em caso negativo, o que fazer com o saldo estornado da reserva? Nunca verifiquei, e até então, desconheço normativos que tratem da reversão de reserva legal.

Desde já, agradeço a quem possa colaborar.

Leandro.

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