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Demonstração Fluxo de Caixa

CRISTIANE BARRETO

Cristiane Barreto

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 08:59

Bom dia

Estou tentando finalizar uma DFC pelo método Indireto de uma empresa, porém estou muito confusa à respeito da classificação da conta de pagamento de Empréstimos e da conta Juros a Apropriar (conta redutora da conta empréstimos do PC).

Mesmo o empréstimo não sendo pago pelo caixa, estes pagamentos entram na DFC? Pois a diferença que está dando é justamente o valor desses empréstimos, mas os mesmos são pagos pelo banco. Eu colocando os valores dos empréstimos no ítem Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamento e, deduzindo os juros, o valor da DFC fica correto.

Eu colocando esses valores no Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamento está correto? Desculpem, porém li algumas orientações no fórum, mas continuei com dúvidas.


Obrigada

Abraços.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 14:33

Cristiane Barreto

Sim. Os valores apresentáveis no DFC são dados a conta caixa e seus equivalentes. Se os valores da AF provisionadas no período juntamente com os juros forem liquidadas diretamente na conta Caixa ou Equivalente, sim, está correto a demonstração, caso contrário não.

Fluxos de caixa: são ingressos e saídas de caixa e equivalentes.

Caixa ou equivalentes de caixa: na movimentação dos recursos financeiros, incluem-se não somente saldos de moeda em caixa ou depósitos em conta bancária, mas, também, outros tipos de contas que possuem as mesmas características de liquidez e de disponibilidade imediata. Como equivalentes de caixa, devem ser consideradas as aplicações financeiras com característica de liquidez imediata.

Atividades operacionais: compreendem as transações que envolvem a consecução do objeto social da Entidade. Elas podem ser exemplificadas pelo recebimento de uma venda, pagamento de fornecedores por compra de materiais, pagamento dos funcionários, etc.

Atividades de investimentos: compreendem as transações com os ativos financeiros, as aquisições ou vendas de participações em outras entidades e de ativos utilizados na produção de bens ou prestação de serviços ligados ao objeto social da Entidade. As atividades de investimentos não compreendem a aquisição de ativos com o objetivo de revenda.

Atividades de financiamentos: incluem a captação de recursos dos acionistas ou cotistas e seu retorno em forma de lucros ou dividendos, a captação de empréstimos ou outros recursos, sua amortização e remuneração.

Determinados recebimentos ou pagamentos de caixa podem ter características que se enquadrem tanto no fluxo de caixa das atividades operacionais, como nas atividades de financiamentos ou nas atividades de investimentos. Se for o caso, a classificação apropriada deverá levar em consideração qual atividade é predominante na geração do fluxo de caixa. Por exemplo, as transações envolvendo imóveis geralmente são consideradas como atividades de investimentos. Todavia, se um imóvel é adquirido com o objetivo de revenda, o fluxo de caixa gerado por essa transação é considerado como operacional, por possuir a característica de estoques, como numa entidade do ramo imobiliário. Adicionalmente, outro exemplo é a manutenção de ativos e passivos financeiros sem o objetivo primário de auferir ganhos financeiros.

Informações sobre atividades de investimentos e de financiamentos que resultaram em reconhecimento de um ativo ou de um passivo, mas que não resultaram em pagamentos ou recebimentos de caixa, devem ser excluídas da demonstração dos fluxos de caixa e serem apresentadas em local apropriado nas demais demonstrações ou em notas explicativas. Exemplos desse tipo são as aquisições de ativos realizadas por meio de empréstimos ou financiamentos.

Dessa forma, apenas as transações que afetam o fluxo de caixa devem ser apresentadas na demonstração dos fluxos de caixa.

NPC 20 - Pronunciamento do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - IBRACON nº 20 de 30/04/1999

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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