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Despesas Operacionais X Custos

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 12:44

Boa Tarde!

Trabalho em uma empresa do Lucro Real, que é prestadora de serviços de apoio ADM, classificamos a locação de Algumas impressoras da parte operacional como Insumo na prestação de serviços ( visto que as mesmas são utilizadas apenas para impressões de documentos de nosso clientes), com isso recuperamos PIS e COFINS referente a esta locação.

Na hora de darmos entrada na NF de locação, minha contabilidade solicitou que o valor referente a parcela que é classificada como insumo seja contabilizada igualmente a parcela que não é um insumo, ou seja, o lançamento deverá ser feito em uma conta de Despesa.

Por ser classificada como um insumo na prestação de serviço, não deveríamos contabilizar como custo de serviço prestado?

Inaiá Paulo


"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles
Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 12:59

Bom dia Srª. Inaiá Cristina da Silva Paulo.

Concordo com a sua compreensão do fato. Porém dependendo do volume dessas locações, eu classificaria como despesas operacionais.

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Inaiá Cristina da Silva Paulo

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 13:15

Muito obrigada pela resposta Felipe!

Fiquei em dúvida, pois temos outras locações que se encaixam no descrito acima.

Antes de me creditar do PIS e da COFINS, eu procurei o embasamento legal, e como a locação de máquinas e equipamentos pagos a pessoa jurídica e utilizados nas atividades da empresa geram créditos das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS no regime não cumulativo, nós decidimos recuperar esses impostos.

Inaiá Paulo


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Aristóteles

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