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Distribuição de Lucro

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 10:32

Bom dia, amigos


Adiante deixo as respostas pela ordem das perguntas:


a) para Mello:

Como e quando será o lançamento desse rendimento ou crédito na declaração do imposto de renda do sócio?
Os rendimentos na DIPF são lançados pelo regime de caixa, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 38 do RIR/99: "Os rendimentos serão tributados no mês em que forem recebidos, considerado como tal o da entrega de recursos pela fonte pagadora, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário."


b) para Pabyllo Ribeiro:

Essa compensação e feita através de lançamento, ou o fato de estarem no mesmo grupo uma conta compensa a outra?
Conforme determina o Art. 189 da Lei das S/A a compensação contábil de prejuízos deve ser por lançamento individual:

D) Resultado do Exercício
C) Prejuízos Acumulados

"Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.

Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.
"


c) Para Anderson Josina da Costa:

Se a Empresa do SIMPLES NACIONAL obteve um prejuízo de R$ 400.000,00 no ano de 2011, como faço para contabilizar este prejuízo? No ano de 2012 não poderei distribuir lucros, certo?
O lançamento contábil de prejuízos pode ser da seguinte maneira:
D) Prejuízos do Exercício
C) Resultado do Exercício

Finalizando, é oportuno citar que não será possível distribuir supostos lucros apurados em 2012 porque só eles existirão após a absorção de todos os prejuízos anteriores, de acordo com o Art. 189 que transcrevi logo acima.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
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