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Movimentação em Conta Poupança x IPRF

Wallace Lemos

Wallace Lemos

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 21:07

Olá, amigos do portal. Boa noite!

Sou completamente leigo no que diz respeito ao tema. Até por que sempre fui isento do IPRF.

Acontece que no ano de 2014, eu e uma amiga passamos a prestar serviços para uma empresa que nos paga através de depósito bancário.
Esses depósitos são realizados mensalmente na minha Conta Poupança.
O total depositado durante todo o ano de R$ 2014 somado é de cerca de R$ 38mil, acabei de contabilizar o extrato.
No entanto esse dinheiro é movimentado mensalmente. Até por que, todos os meses, metade do que é depositado na minha conta, eu saco e repasso para ela, pois é o que é devido a ela.
Minha dúvida é: essa movimentação me obriga a declarar o IR? A regra para poupança não me isentaria de alguma forma?
Ou, o fato de existir esse repasse mensal pra ela, ficando na minha conta apenas a minha parte, não me isentaria? Existe forma de comprovar isso ou citar na declaração de forma que me isente?
No caso de eu ter de declarar, como funciona isso? eu pago alguma coisa? de que forma?

Desculpem se as perguntas foram muito primárias ou parecerem idiotas. Fato é que eu não entendo praticamente nada do assunto e nas buscas que fiz na internet não encontrei nada muito didático e elucidativo, e, principalmente, nada específico nesse sentido do que preciso.

Muito obrigado.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 06:44

Bom dia Wallace.

Uma pergunta: você presta serviços como autonomo ou como PJ?


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 06:56

Bom dia Wallace.

Pelo valor que você mencionou você não precisaria declarar.

Mas como se trata de uma conta poupança você deve levar em consideração os rendimentos que ela lhe dá mesmo estando isento.

E outra coisa: você recebeu R$ 38.000,00 este valor tem que ser tributado pelo IR pois foi um rendimento de trabalho (mesmo que autônomo).

Como foi depositado no seu CPF você deveria tributa-lo.

No momento em que você transfere R$ 19.000,00 para a sua sócia ela também paga pois é o rendimento que esta no CPF dela.

Ou seja você paga IR sobre os R$ 38.000,00 e ela paga sobre os R$ 19.000,00 pois no entendimento da Receita (cabe lembrar que valores acima de R$ 10.000,00 se não me engano o banco envia uma declaração para a Receita) você no seu CPF (não importando que metade é da sua sócia) recebeu R$ 38.000,00. Na hora que você paga a ela os R$ 19.000,00 ela paga também pois aí o CPF esta recebendo R$ 19.000,00


Tenho duas soluções pra isso:

Você ao receber os R$ 38.000,00 declara em livro caixa e declara também que pagou R$ 19.000,00 a sua socia como um serviço prestado por ela, também no livro caixa, faça a retenção de IR referente aos R$ 19.000,00 dela , lembrando depois de dar uma cópia da guia para ela.

A segunda e mais prática: peça para seu cliente pagar em contas separadas. Cada um faz seu livro caixa.

Lembro que nos dois casos independente dos serviços serem prestados a PF: faça um recibo para seu cliente e faça outro referente ao valor que você pagou a sua sócia com a devida retenção.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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