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Simples Nacional x Lucro Real

Lopes

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Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 09:13

icardo Alberto, Bom dia

Conforme a Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011

Art. 73. A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á:

I - por opção, a qualquer tempo, produzindo efeitos:

a) a partir de 1 º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro;

b) a partir de 1 º de janeiro do ano-calendário subsequente, se comunicada nos demais meses;

Lopes

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Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 10:10

Senhores,

Para este caso, conforme informei acima, poderá desenquadrar por opção a qualquer tempo, produzindo efeitos somente para 2016.

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