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Obrigações acessórias - empresário individual 213-5

Ricardo

Ricardo

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 00:06

Boa noite colegas,

Sei que já existem muitos tópicos referentes a essa questão no fórum, porém nenhum me esclareceu todas as dúvidas.

Quais são exatamente as obrigações acessórias tanto no âmbito estadual, quanto federal que devo apresentar como empresário individual enquadrado no simples nacional como ME?

Como é feito isso e por onde?

Seria apenas o que ta abaixo, ou estou esquecendo de algo?

Cálculos dos tributos e declaração
A empresa que optar pelo Simples deverá efetuar o cálculo dos tributos e enviar, mensalmente, as apurações por meio do PGDAS-D, disponível no portal do Simples. O DAS (Documento de Arrecadação do Simples) deverá ser pago até o dia 20 de cada mês.

Informações socioeconômicas e fiscais devem ser declaradas por meio da Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), até 31 de março do ano subsequente a geração de tributos previstos no Simples.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 06:59

Bom dia Ricardo.

Depende da sua atividade, estado, cidade onde você está, se possui empregados ou seja são muitas variáveis.


Seria interessante que você contratar um serviço de um profissional para lhe assessorar melhor pois se darmos um parecer genérico a você pode lhe causar problemas no futuro.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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