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felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 09:01

Bom dia caros colegas.
Tenho uma pequena grande dúvida.
Aqui no escritório utilizamos a ITG 1000 e demonstramos balanço, dre e notas explicativas para todos nossos clientes. Em 01/07/2014 veio uma nova empresa (prestadora de serviços, lucro presumido) para nossa contabilidade onde a antiga contabilidade não tinha feito opção de ME ou EPP para ela e teremos que fazer as demonstrações de acordo com a NBC TG 1000.
Minhas dúvidas são:

1 - conforme a NBC TG 1000 devemos demonstrar balanço, dre, dmpl, dfc e notas explicativas correto?

2 - iremos transmitir sped contábil desse nosso cliente, o sped e o livro diário (pois a empresa não possui inscrição na junta, aí deve apresentar o livro impresso também) como as demonstrações no período de 01/01/2014 a 30/06/2014 será enviado pela antiga contabilidade correto?

3 - O período que temos que fazer em nossa contabilidade que é de 01/07/2014 a 31/12/2014 irá ter o saldo do balanço que veio da outra contabilidade e que contabilizamos no respectivo período correto?

Caso possível se alguém poder me enviar um modelo ou estrutura das demonstrações conforme a NBC TG 1000, agradeço desde já.


Muito obrigado pela atenção.
Um ótimo dia a todos nós.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 09:52

Bom dia Sr. Felipe Antonio da Rosa Bittencourt, tudo bem?

1 - Sim.
2 - Sim.
3 - Sim.

Não existe um modelo das demonstrações contábeis. As demonstrações contábeis devem ser baseadas nas normas, ou seja, devemos apresentar o que ela "pede". Por exemplo. Como devo estruturar o meu Balanço Patrimonial? Simples, de acordo com a NBC TG 1000:



4.2 O balanço patrimonial deve incluir, no mínimo, as seguintes contas que
apresentam valores:

(a) caixa e equivalentes de caixa;
(b) contas a receber e outros recebíveis;
(c) ativos financeiros (exceto os mencionados nos itens (a), (b), (j) e (k));
(d) estoques;
(e) ativo imobilizado;
(f) propriedade para investimento, mensurada pelo valor justo por meio do
resultado;
(g) ativos intangíveis;
(h) ativos biológicos, mensurados pelo custo menos depreciação acumulada e
perdas por desvalorização;
(i) ativos biológicos, mensurados pelo valor justo por meio do resultado;
(j) investimentos em coligadas. No caso do balanço individual ou separado,
também os investimentos em controladas;
(k) investimentos em empreendimentos controlados em conjunto;
(l) fornecedores e outras contas a pagar;
(m)passivos financeiros (exceto os mencionados nos itens (l) e (p));
(n) passivos e ativos relativos a tributos correntes;
(o) tributos diferidos ativos e passivos (devem sempre ser classificados como
não circulantes);
(p) provisões;
(q) participação de não controladores, apresentada no grupo do patrimônio
líquido mas separadamente do patrimônio líquido atribuído aos proprietários
da entidade controladora;
(r) patrimônio líquido pertencente aos proprietários da entidade controladora.

Todos os outros relatórios contábeis que deverão ser apresentados, estão na norma.


Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 13:20

Boa tarde Felipe Sarmento Rosemberg .
Obrigado pela atenção.

Em relação a DMPL por exemplo como temos apenas dados a partir de 01/07/2014, não ficará "errado" digamos o demonstrativo?
Pois não teremos os valores em nosso sistema do ano anterior.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 13:33

Felipe

SMJ, discordo do entendimento que a adoção pelo ITG 1000 está condicionada ao enquadramento como ME ou EPP, mediante requerimento à Junta Comercial do Estado.

"RESOLUÇÃO CFC N.º 1.418/12:

3. Para fins desta Interpretação, entende-se como “Microempresa e Empresa de Pequeno Porte” a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o Art. 966 da Lei n.º 10.406/02, que tenha auferido, no ano calendário anterior, receita bruta anual até os limites previstos nos incisos I e II do Art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06."

Portanto, ainda segundo o nosso entendimento, o alcance da referida norma, limita-se conforme acima, a receita bruta anual.

Att.

João H Júnior

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 13:43

João H Jr, boa tarde.

Não entendi o motivo da discordância, haja visto não expus nada em relação a enquadramento ou não em ME/EPP. Abordei simplesmente a parte de como elaborar a demonstração contábil, me baseando na ITG 1000.

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 14:23

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

No item n° 3 da Resolução CFC nº 1.418/12, que aprovou o ITG 1000, diz:

3. Para fins desta Interpretação, entende-se como “Microempresa e Empresa de Pequeno Porte”
a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade
limitada ou o empresário a que se refere o Art. 966 da Lei n.º 10.406/02, que tenha auferido,
no ano calendário anterior, receita bruta anual até os limites previstos nos incisos I e II do Art.
3º da Lei Complementar n.º 123/06.



Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 15:07

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Tendo como base novamente a ITG 1000, observamos no item de n° 39.

No mínimo, as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis devem incluir:
(a) declaração explícita e não reservada de conformidade com esta Interpretação;
(b) descrição resumida das operações da entidade e suas principais atividades;
(c) referência às principais práticas contábeis adotadas na elaboração das demonstrações contábeis;
(d) descrição resumida das políticas contábeis significativas utilizadas pela entidade;
(e) descrição resumida de contingências passivas, quando houver; e
(f) qualquer outra informação relevante para a adequada compreensão das demonstrações contábeis.


Se for considerado como informação relevante, é de suma importância acrescentar o seu período de responsabilidade. Porém o período de apuração das demonstrações e a sua assinatura no final da mesma, já deixarão bem claro.

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.

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