Bom dia Sr. Edson Palhares, tudo bem?
De acordo com a Lei 6.404 de 76. A Demonstração do Resultado do Exercício deve apresentar:
Demonstração do Resultado do Exercício
Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:
I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
§ 1º Na determinação do resultado do exercício serão computados:
a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda; e
b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.
Eu estruturo dessa forma:
Receita Operacional Bruta
(-)Deduções da Receita
(=)Receita Operacional Líquida
(-)Custos
(=)Resultado Operacional Bruto
(-)Despesas Operacionais
(=)Resultado Operacional Antes do Resultado Financeiro
(+/-) Resultado Financeiro
(+/-) Outras receitas e despesas operacional
(=)Resultado antes Provisões
(-)Provisões
(=)Resultado Líquido do Exercício
Att.
Felipe R.