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CONTABILIDADE

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Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 12:26

Bom dia Sr. Edson Palhares, tudo bem?

De acordo com a Lei 6.404 de 76. A Demonstração do Resultado do Exercício deve apresentar:

Demonstração do Resultado do Exercício

Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:

I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;

II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;

III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;

IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;

V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;

VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

§ 1º Na determinação do resultado do exercício serão computados:

a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda; e

b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.



Eu estruturo dessa forma:

Receita Operacional Bruta
(-)Deduções da Receita
(=)Receita Operacional Líquida
(-)Custos
(=)Resultado Operacional Bruto
(-)Despesas Operacionais
(=)Resultado Operacional Antes do Resultado Financeiro
(+/-) Resultado Financeiro
(+/-) Outras receitas e despesas operacional
(=)Resultado antes Provisões
(-)Provisões
(=)Resultado Líquido do Exercício


Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.

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