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Douglas

Douglas

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 15:08

Boa tarde,

Estou analisando uma empresa lucro presumido desde o ano de 2013, encontrei diversas notas fiscais emitidas com IRRF retido a maior.

Ex. NF R$ 1000,00 foi retido IRRF de R$ 22,00 que na verdade era para ser de R$ 15,00

Duvidas:

Como eu lanço essa diferença na contabilidade ?

O fiscal considerou para a apuração dos impostos o valor de R$ 22,00, devido ao cliente não responder aos e-mails. Como proceder também neste caso ?

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 17:17

Boa tarde Sr. Douglas, tudo bem?

Uma dúvida que me surgiu. A retenção foi feita com valor indevido, porém no momento em que a entidade calculou o valor devido na apuração do tributo... qual o valor de valor retido foi informado?

Exemplificando:

Pela prestação de serviços
D - Caixa/Clientes(AC) R$ 978,00
D - IRRF retido(AC) R$ 22,00
C - Prestação de Serviços (DRE) R$ 1.000,00

Pela lançamento do valor devido IRPJ
D - IRPJ(DRE) R$ 48,00
C - IRRF retido(AC) R$ 22,00
C - IRPJ a pagar R$ 26,00

Vejamos, ela só poderá lançar como ativo se ela apurou o tributo utilizando a retenção no valor correto, R$ 15,00.


Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 06:50

Bom dia Douglas.

Este IRRF é de serviços tomados de PF ou PJ?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Douglas

Douglas

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 13:22

Boa tarde, Felipe

O valor apurado foi o valor de R$ 22,00 conforme destacado na nota fiscal. Na contabilidade foi lançado como valor correto de R$ 15,00 por isso não bate com o fiscal. Aconteceu este fato com diversas NFs. O responsável desta empresa constantemente lança as NFs com Irrf a maior, ou por não saber ou por descaso.


Paulo Henrique, o serviço é de Pessoa Juridica.

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 13:59

Correto Douglas.

Porém se o Sr. lançar o valor retido de R$ 15,00, o lançamento não estará representando o fato corretamente, pois o valor que foi retido foi de R$ 22,00, diferença de R$ 7,00. Se o setor fiscal detectasse esse erro rapidamente, o correto a ser feito era solicitar o cancelamento da NFS-e e posteriormente a emissão com retenção de 1,5%.
Mas se no momento da apuração do valor devido, foi considerado o valor de R$ 22,00 de retenção, a empresa não pagará a menos nem a mais. O que ocorreu foi uma antecipação a maior de tributo aos cofres públicos.

Na IN da RFB n° 900/2008, Art. 9°
Ressalvado o disposto no art. 8º, o sujeito passivo que promoveu retenção indevida ou a maior de tributo administrado pela RFB no pagamento ou crédito a pessoa física ou jurídica poderá deduzir esse valor da importância devida em período subseqüente de apuração, relativa ao mesmo tributo, desde que a quantia retida indevidamente tenha sido recolhida.


Espero ter ajudado.

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.

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