Correto Douglas.
Porém se o Sr. lançar o valor retido de R$ 15,00, o lançamento não estará representando o fato corretamente, pois o valor que foi retido foi de R$ 22,00, diferença de R$ 7,00. Se o setor fiscal detectasse esse erro rapidamente, o correto a ser feito era solicitar o cancelamento da NFS-e e posteriormente a emissão com retenção de 1,5%.
Mas se no momento da apuração do valor devido, foi considerado o valor de R$ 22,00 de retenção, a empresa não pagará a menos nem a mais. O que ocorreu foi uma antecipação a maior de tributo aos cofres públicos.
Na IN da RFB n° 900/2008, Art. 9°
Ressalvado o disposto no art. 8º, o sujeito passivo que promoveu retenção indevida ou a maior de tributo administrado pela RFB no pagamento ou crédito a pessoa física ou jurídica poderá deduzir esse valor da importância devida em período subseqüente de apuração, relativa ao mesmo tributo, desde que a quantia retida indevidamente tenha sido recolhida.
Espero ter ajudado.
Att.
Felipe R.