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Dividendos de Exercícios Anteriores

HENRIQUE VIANA OLIVEIRA

Henrique Viana Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 16:56

Prezados, boa tarde.

Estou encerrando o balanço de uma empresa, e tenho os seguintes saldos:

Dividendos de Exercícios Anteriores: 613.000,00

Lucros Acumulados: 132.000,00.

Prejuízo no Exercício: 450.000,00.

Observação: houve distribuição de lucros de 67.000,00.

** Eu gostaria de saber se posso transferir esse saldo de Dividendos de Exercícios Anteriores para a conta de Lucros Acumulados ? Pois quero evitar do saldo de lucro acumulado ficar negativo no balanço.

Isso procede ?

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 17:07

Boa tarde Sr. Henrique Viana Oliveira.

Seria essa conta Dividendos de Exercícios Anteriores equiparada a Dividendos/Lucros a Distribuir?
Se sim, entendo que não seria possível reverter o valor que já foi destinado para distribuição.
Qual o porte da entidade?


Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 20:42

Henrique Viana Oliveira

Não há uma base direta ao seu questionamento. No entanto alisemos:

(...) somente poderá remanescer saldo positivo nesta conta, decorrente da parcela relativa a frações de lucros que não possam ser
computadas na declaração do dividendo (...) art. 196 da Lei nº 6.404/76.


Como você citou corretamente, ao acaso da empresa ser de sociedade anônima S.A. não pode ser efetuada tal "reversão", visto que os valores já foram destinados aos sócios para distribuição. Mas por se tratar de sociedade Limitada, desde que não tenha sido apresentados os valores a distribuir nas declarações dos sócios, sim, pode ser feita tal operação, pois o valor ainda se encontra alocado junto ao total geral de seu balanço.

Espero ter ajudado.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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