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Despesas Pré-Operacionais

Celio Luis

Celio Luis

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 11:10

Bom dia!


Uma empresa que tem o contrato social assinado em 15/05/2008 o pagamento das taxas em 20/05/2008 e a data da chancela da Junta comercial é de 25/05/2008.

como fica o lançamento destas despesas?

a integralização é reconhecida na data da chancela ou da assinatura do instrumento? pq se for na data da chancela o caixa vai ficar credor, pelo pagamento das taxas.


obrigado

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 13:37

Celio Luis.

O que é valido é a data de registro na junta comercial ok? mesmo por que a empresa so terá o CNPJ após o registro na referida junta comercial.

Sobre os pagamentos de taxas, serão consideradas pré-operacionais, pois a empresa ainda não tem receitas para custear as mesmas.

Entendendo um pouco mais sobre as ditas despesas pre-operacionais.

CONCEITO
São "pré-operacionais" as despesas necessárias à organização e implantação da empresa ou "pré-industriais" as despesas necessárias à ampliação de empreendimentos industriais da empresa, inclusive as de cunho administrativo, pagas ou incorridas até o início de suas operações ou plena utilização de suas instalações (Parecer Normativo CST nº 72/1975).

As despesas pré-operacionais ou pré-industriais não devem ser confundidas com as "despesas pagas antecipadamente", que são classificáveis no Ativo Circulante ou no Realizável a

Longo Prazo, conforme o caso, e representam a aplicação de recursos em despesas ainda não incorridas, que serão computadas na apuração de resultados de exercícios futuros.

QUANDO OCORRE A DESPESA PRÉ-OPERACIONAL
A despesa pré-operacional pode ocorrer em duas fases da atividade empresarial: antes do início das atividades da empresa e, posteriormente, pela implantação de novos projetos, representada a despesa pré-operacional pelo custo antecipado de cada etapa que for sendo implantada (Pareceres Normativos CST nºs 72/1975 e 110/1975).

O QUE SE CONSIDERA COMO DESPESA PRÉ-OPERACIONAL
Todas as despesas necessárias à organização e implantação ou ampliação da empresa, inclusive aquelas de cunho administrativo, são consideradas como despesas pré-operacionais, tais como (Inciso II do art. 325 do RIR/1999):

a) as despesas com pesquisas científicas ou tecnológicas, inclusive com experimentação para a criação ou aperfeiçoamento de produtos, processos, fórmulas e técnicas de produção, administração ou venda;

b) juros eventualmente pagos ou creditados a acionistas durante o período que anteceder o início das operações sociais ou de implantação do empreendimento inicial;

c) despesas com prospecção e cubagem de jazidas ou depósitos, realizadas por concessionárias de pesquisa ou lavra de minérios, sob a orientação técnica de engenheiro de minas;

d) os custos e as despesas de desenvolvimento de jazidas e minas ou de expansão de atividades industriais, classificadas como ativo diferido até o término da construção ou da preparação para exploração;

e) despesas, custos e outros encargos com a constituição, instalação e de organização da empresa;

f) encargos financeiros;

g) despesas administrativas: ordenados, salários, honorários, encargos trabalhistas, viagens;

h) parte dos custos, encargos e despesas operacionais registrados como ativo diferido durante o período em que a empresa, na fase inicial da operação, utilizou apenas parcialmente o seu equipamento ou as suas instalações;

i) gastos com estudos de viabilidade econômica, elaboração de projetos técnicos;

j) juros durante o período de construção e pré-operação;

k) custos, despesas e outros encargos com a reestruturação, reorganização ou modernização da empresa.

CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL
As aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social (inclusive juros pagos ou creditados aos acionistas durante o período que anteceder o início das operações sociais) devem ser classificadas no Ativo Diferido, conforme determina o art. 179 da Lei nº 6.404/1976.

Assim sendo, os gastos efetuados na fase pré-operacional ou pré-industrial deverão ser classificados no Ativo Permanente Diferido, em subcontas distintas segundo a natureza, os empreendimentos ou atividades a que se destinam e o prazo de amortização.

Da mesma forma como existem as despesas operacionais dedutíveis e não dedutíveis, também as despesas pré-operacionais obedecem a essas condições e, por esse motivo, quando da contabilização no Ativo Diferido, para melhor controle, poderá ser efetuada a segregação em dois grupos distintos (Parecer Normativo CST nº 110/1975):

a) despesas pré-operacionais dedutíveis; e

b) despesas pré-operacionais não dedutíveis.
Ressalte-se que por ocasião de sua amortização, os respectivos encargos relativos a ambas serão normalmente debitados à conta de resultados, devendo, entretanto, os valores referentes à amortização das despesas pré-operacionais não dedutíveis ser adicionados ao lucro líquido, no livro de Apuração do Lucro Real, para efeito de apuração do lucro real (Parecer Normativo CST nº 110/1975).

AQUISIÇÃO DE IMOBILIZADO NA FASE PRÉ-OPERACIONAL
Os dispêndios com a aquisição de imobilizado na fase pré-operacional deverão ser tratados como tal, ou seja, o seu registro será feito no Ativo Permanente - Imobilizado, sujeitando-se à taxa de depreciação usualmente aplicável a partir do início da sua efetiva utilização, não se cogitando, dessa forma, do registro do valor do bem no Ativo Diferido.

Cabe lembrar que, se o início da efetiva utilização do bem ocorrer antes do início das atividades da empresa ou da implementação de novo projeto, os encargos de depreciação desse período deverão ser registrados no Ativo Diferido e amortizados na forma examinada neste texto.

RESULTADOS NÃO OPERACIONAIS - TRATAMENTO
Os resultados líquidos de transações não operacionais, ocorridas durante a fase pré-operacional, devem ser apurados como transações eventuais e apropriados como resultado no período de sua ocorrência ou, em caso de prejuízo, acumulados para posterior compensação com lucros (Parecer Normativo CST nº 110/1975).

IMPLANTAÇÃO POR ETAPAS E AMPLIAÇÃO
Quando a implantação da empresa se processar por etapas deve-se ter o cuidado para que cada fase fique bem definida, a fim de que a amortização das despesas pré-operacionais fique vinculada a cada etapa (Parecer Normativo CST nº 110/1975).

Tal procedimento se justifica quando, logo após a conclusão de cada etapa do projeto, a empresa começa a operar parcialmente. Assim, a amortização será feita somente da parte das despesas pré-operacionais que corresponda à etapa concluída.

UTILIZAÇÃO PARCIAL DOS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES NA FASE INICIAL DE OPERAÇÃO

Quando, na fase inicial de operação, ocorrer ociosidade de equipamentos e instalações, é admitida, facultati-vamente, a escrituração de parcela dos custos, encargos e despesas no Ativo Diferido, para posterior amortização (Parecer Normativo CST nº 15/1981, item 4).

Tal procedimento busca, em última instância, suprir a ineficiência que então possa revelar, em virtude da exigüidade de seus prazos, a compensação de prejuízos e, de tal forma, contribuir para a consolidação da empresa (Parecer Normativo CST nº 15/1981, subitem 4.1).

No exercício dessa prerrogativa, duas questões são fundamentais (Parecer Normativo CST nº 15/1981, item 5 e subitem 5.1):

a) a determinação do universo dos custos, encargos e despesas cuja fração possa ser registrada no diferido; e

b) a fixação do critério capaz de delimitar essa parcela.
Observe-se que o procedimento especial mencionado nesse item aplica-se somente aos chamados "custos fixos", isto é, àqueles cujos valores independem do volume da produção, tais como os salários dos operadores, os encargos de depreciação, etc., não se aplicando, portanto, aos custos variáveis em função da produção, como por exemplo a matéria-prima consumida no processo produtivo, deverão necessária e integralmente compor o custo da produção e, como tal, serem escriturados.

Por sua vez, as despesas operacionais a serem rateadas entre o Ativo Diferido e o Resultado do Exercício compreenderão também a parcela das despesas pré-operacionais imputável ao exercício por força da amortização devida a partir do início da operação.

O critério de delimitação da parcela passível de registro no Ativo Diferido deve fundamentar-se na relação existente, no período, entre a produção ocorrida e a capacidade potencial de produção do equipamento ou instalação.

AMORTIZAÇÃO DAS DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS

Início da Amortização de Gastos Diferidos Após o Início Das Atividades

Os custos, os encargos e as despesas que forem diferidos serão amortizados a partir do início das atividades, ou a partir do momento em que os equipamentos ou instalações passem a ser operados em sua plena capacidade (Inciso III do § 1º do art. 325 do RIR/1999 e item 6 do Parecer Normativo CST nº 15/1981).

Ressalte-se que não será admitida amortização de bens, custos ou despesas para os quais seja registrada quota de exaustão (§ 2º do art. 325 do RIR/1999).
9.2 - Quota de Amortização

A quota de amortização dedutível em cada período de apuração será determinada pela aplicação da taxa anual de amortização sobre o valor original do capital aplicado ou das despesas registradas no ativo diferido (Art. 326 do RIR/1999).
Se a amortização tiver início ou terminar no curso do período de apuração anual, ou se este tiver duração inferior a 12 (doze) meses, a taxa anual será ajustada proporcionalmente ao período de amortização, quando for o caso.

No caso de apuração trimestral do Imposto de Renda, a amortização será apropriada em quotas trimestrais, dispensado o ajuste da taxa para o capital aplicada ou baixado no curso do respectivo período. Nada impede, no entanto, que estando enquadrada no balanço anual ou trimestral, a pessoa jurídica contabilize mensalmente a amortização.

Prazo de Amortização
Os recursos aplicados no ativo diferido serão amortizados periodicamente, em prazo não superior a 10 (dez) anos, a partir do início da operação normal ou do exercício em que passem a ser usufruídos os benefícios deles decorrentes, devendo ser registrada a perda do capital aplicado quando abandonados os empreendimentos ou atividades a que se destinavam, ou comprovado que essas atividades não poderão produzir resultados suficientes para amortizá-los (§ 3º do art. 183 da Lei nº 6.404/1976).

Cabe salientar que, em se tratando de despesas de organização pré-operacionais ou pré-industriais, o prazo de amortização não poderá ser inferior a 5 (cinco) anos (Parágrafo único do art. 327 do RIR/1999).
Na prática, portanto, as mencionadas despesas ficam condicionadas a uma taxa de amortização máxima de 20% (vinte por cento) ao ano.

REGISTROS CONTÁBEIS
a) Pelo registro da despesa pré-operacional dedutível:

D - DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS DEDUTÍVEIS (Ativo Diferido)
C - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante)

b) Pela amortização da despesa pré-operacional dedutível:
D - ENCARGOS DE AMORTIZAÇÃO (Resultado)
C - AMORTIZAÇÃO ACUMULADA (Ativo Diferido)

Bons estudos!!!

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Roberto Nobre

Roberto Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 14:13

Prezado Lucio,

Muito boa a sua explicação, meus parabéns.

Tenho um caso de construção civil aqui que acontece isso. Tem despesas mas ainda não começou a vender, daí vão todas para Diferido.

Mas ainda ficou uma dúvida: como faço para fazer a amortização? qual o valor da quota a ser amortizada mensalmente?

Obrigado pela atenção.

abs

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 14:44

Roberto Barbosa da Silva Nobre.

Boa tarde e obrigado por rever meu nome(( em hipótese alguma nunca troque o nome de um homem)) srsrsrsr, bom mas nomes a parte, vamos ao que interessa.

De acordo com a Lei nº 6.404/76 e o art. 327 do RIR/99, a amortização dos valores registrados no Ativo Diferido deverá ser feita em prazo não inferior a cinco anos e não superior a dez anos, a partir do início da operação normal ou do exercício em que passem a ser usufruídos os benefícios delas decorrentes, devendo ser registrada a perda do capital aplicado quando abandonados os empreendimentos ou atividades a que se destinavam, ou comprovado que essas atividades não poderão produzir resultados suficientes para amortizá-los.

A contrapartida da amortização do Ativo Diferido deve ser lançada em Despesas ou Custos Operacionais.

Exemplo:

Amortização de gastos com pesquisa e desenvolvimento de produtos:

D - Amortizações do Diferido (Conta de Resultado)
C - Amortizações Acumuladas - Gastos com pesquisa e desenvolvimento de produtos (Ativo Diferido)

Ok?

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Roberto Nobre

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Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 14:49

Entendi Claudio, muito obrigado pela atenção!

Esse fórum é realmente um grande parceiro dos contabilistas!

Grande abraço

Nobre Assessoria Empresarial

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FELIPE DASI

Felipe Dasi

Iniciante DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 09:10

Bom Dia colegas...

Gostaria de uma sugestão simples e objetivo no controle de despesas pré-operacionais. Tenho um sofware de controle de ativo fixo, onde lanço item a item da NF. Esses valor encontram-se na conta de DIFERIDO, despesas pré-operacionais. Minha pergunta é se há algum impecilio na leggislação em eu fazer um unico lançamento (total da NF), com a descrição despesas pré-operacionais, pergunto isso, pois numa Única NF tem mais de 100 itens e todos com valores pequenos, como compra de parafusos, lixas, etc...

Eu particulamente não vejo problema, já que uma via dessa Nf é arquivada nesse razão auxiliar, com isso o fisco pode ver os detalhes da NF. lembro que minha tributação é Lucro Real.

grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 16:53

Boa tarde Felipe,

Realmente não haverá problema algum ao se contabilizar pelo total da Nota Fiscal sob o título de Despesas Pré-operacionais, uma vez que se trata de dezenas de valores irrelevantes. Isto facilitará de sobremaneira a amortização que será também pelo total ao invés de item por item.

Entretanto se você puder (pelo menos) segregar os itens em grupos, emprestaria mais transparência a contabilização.

...

Gilane Gorito

Gilane Gorito

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 10:47

Bom dia!
Para contabilizar despesas trabalhistas, como salarios, FGTS, Rescisões, Multa Rescisoria, INSS, etc. para empresa de construção civil que ainda não teve vendas, preciso lançar estas despesas e suas respectivas provisões no AT Diferido?
Grata!

Mariana Fernandes da Silva

Mariana Fernandes da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 09:37

Comprei um software ERP que ainda está em instalação, o valor do Contrato total é de R$ 750.000,00 porém eu só paguei até agora R$ 400.000,00 através de notas fiscais que foram emitidas. A pergunta é, posso lançar como Imobilizado em andamento o valor todo do contrato ou tenho que lançar só o que já foi faturado? Posso fazer a provisão do valor ainda a ser faturado? Neste caso, que contas utilizaria para fazer a contabilização. Posso imobilizar também as notas de débitos dos gastos gerais dos técnicos enquanto estão aqui?

João Paulo Medeiros

João Paulo Medeiros

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Domingo | 26 julho 2009 | 13:44

eu contabilizaria assim:

D - Software (ANCI)
C - Fornecedores (PC ou PNC, dependendo do tempo) ........ 750.000,00



como vc já pagou 400.000,00, a conta de Fornecdores ficaria com saldo de 350.000,00

D - Fornecedores
C - Banco ............................. 400.000,00



quanto a essas notas de gastos de técnicos, acredito q tem q serem jogadas para despesas administrativas mesmo, não podendo esses valores serem imobilizados.

João Paulo Medeiros

João Paulo Medeiros

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Domingo | 26 julho 2009 | 13:47

o assunto sobre despesas pré-operacionais estava interessante, mas esse tipo de contabilização não está proibida?
ou foi simplesmente o grupo "Ativo Permanete Diferido" que foi extinto, e se poderia continuar contabilizando as despesas pré-operacionais em outro grupo?

obrigado

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 28 julho 2009 | 11:07

Bom dia, Mariana


Bem vinda ao Fórum Contábeis.

Por gentileza, consulte nos arquivos do Fórum a expressão "Imobilizado em Andamento".

Convém estabelecer que um bem (tangível ou não) só pode ser classificado como imobilizado a partir do momento em que o mesmo estiver em plena operação, e enquanto isto não ocorrer os gastos pertinentes à sua instalação formarão o seu custo.

Bons estudos

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Zuleica Riccio

Zuleica Riccio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 09:49

Bom dia,
Sobre a questao do Ativo Diferido tenho uma dúvida. Agora que esta classificação não existe mais, como devo efetuar lançamentos das despesas pré operacionais? Posso reconhecê-las como despesas antes da empresa obter receitas?

Agradeço a atenção.

Zuleica Martins

Robson Willian Borges

Robson Willian Borges

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 13:49

P/ Claudio Rufino

Estive lendo sua participação sobre Ativo Diferido e achei bastante proveitosa, mas tenho um problema e estou atráz de uma resposta.
Uma empresa aberta em 02/2009 a qual ficou até 12/2009 reformando o prédio de sua instalação e tendo neste período várias despesas como: Agua; luz; telefone; aluguel; combustivel; anuncio em revista; material de escritorio; limpeza; (instalações) segurança; criação de site; entre outras.
Gostaria de saber, como a empresa só entrou em atividade no mês 01/2010 essas despesas podem compor o ativo diferido para se fazer a amortização a partir de janeiro de 2010?
Ficaria grato se me ajudar, estou começando agora e tenho muitas dúvidas...

Robson Willian Borges.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 16:44

Boa tarde, Robson


Dúvida idêntica a esta já foi respondida por mim neste tópico.

É importante observar que não é a duplicação de uma dúvida que irá lhe conceder primazia nas respostas, e muito menos a qual participante foi direcionada a dúvida, pois como o Fórum é público, deduz-se que tanto Cláudio quanto Saulo lêem as mesmas mensagens.

A título ilustrativo, suponhamos que os dois participantes em comento tenham de viajar por razões particulares por um longo período... O que poderia ocorrer? Então as palavras direcionadas a estes ficariam em aberto até que eles novamente visitem o Fórum.

Recomendando que as dúvidas não sejam mais repetidas e nem que os textos sejam dirigidos a pessoas específicas, além de levar em conta que a solicitação de soluções com "urgência" (como está no outro tópico que já respondi), agradeço pela atenção dispensada.


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Celso Pires da Conceição

Celso Pires da Conceição

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 17:19

Boa tarde,

As despesas pré-operacionais são discutidas em todos os lugares - faculdades, fórum, palestras e outros - , mas nehuma resposta prática.

Pelo que eu lí até agora, as despesas pré-operacionais dexaram de ser amortizadas ao longo do tempo e passaram a ser amortizadas no primeiro ano de atividade da empresa.

Sendo assim, acredito que o maior problema são os efeitos tributários, já que todas as despesas são lançadas já no primeiro ano.

Pedido: Alguém poderia explicar os efeitos tributários no caso exposto pelo senhor Robson?

Celso.

wendy lemes

Wendy Lemes

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 10:32

Bom dia, tenho duvidas iguais a da Gilane Gorito, a pergunta dela nao teve resposta, será que alguem podia me ajudar? Estou abrindo uma filial , ainda nao esta funcionando porem ja contratei funcionarios para treinamento, esses funcionarios estao trabalhando em outra filial, mas entram na folha da nova empresa, posso considerar essas despesas como despesas pré operacional? e é classificada no Ativo Diferido?

Cristina Velozo

Cristina Velozo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 10:38

Bom Dia,

A todos, alguem poderia responder sobre os questionamentos das despesas antes das receitas? Há varias perguntas sem respostas e continuo com a dúvida, será que alguem neste forum saberia responder?
Aguardo encarecidamente.

@crikavelozo
Cristina Velozo

Cristina Velozo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 09:02

Bom Dia! Thiago.

As minha dúvida é a mesma que a que você postou em fevereiro:

Como ficou o tratamento contábil para despesas pre-operacionais com a extinsão do ativo diferido de acordo com a medida provisoria 449/2008?

Ou seja tenho um cliente que acabou de abrir uma nova empresa que óbvio ainda não tem receita mas já tem despesas, se eu lançar em despesas ficará com prejuiso, prejudicando a boa visão da empresa em uma analize financeira, mesmo assim devo lançar em despesas ou teria alguma conta no ativo?

Agradeço desde já.

@crikavelozo
Thiago Ribeiro dos Santos

Thiago Ribeiro dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 21:18

Olá Cristina!

Fiz algumas pesquisas na época e conversei com alguns colegas e a conclusão que chegamos é essa mesmo que você disse. O maior objetivo da 11.638/07 é a aplicação da essência sobre a forma. Se o cliente tem despeas com salários, energia elétrica, material de escritório, etc. antes de ocorrerem as vendas, a forma mais correta é contabiliza-lás de acordo com o que elas realmente são: Despesas. O resultado ficará negativo momentâneamente até as vendas (receitas) começarem a ser realizadas. Claro, se o gasto for referente a uma instalação, equipamente, o valor deve ser Imobilizado.

Espero ter ajudado.

Thiago Ribeiro dos Santos

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