Oi Maria, verifica se esse link do Fórum pode te ajudar:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/11388/irrf-sobre-aluguel/
Por exemplo:
Quando uma empresa presta serviço para outra empresa (ambas PJ), a obrigação da retenção dos impostos é do tomador do serviço, assim também acontece no aluguel entre pessoas jurídicas.
Por exemplo temos um cliente que possui receita de aluguel de um órgão público, aí suponhamos que o aluguel seja de R$ 35.000,00.
Teríamos o seguinte lançamento (total das retenções 9,45%):
D - Clientes R$ 31.692,50.
D - Pis a Recuperar R$ 227,50.(0,65%)
D - Cofins a Recuperar R$ 1.050,00 (3%)
D - IR a Recuperar R$ 1.680,00.(4,80% órgãos públicos como mencionei no exemplo, caso fosse pessoa jurídica normal seria 1,5%)
D - CSLL a recuperar R$ 350,00.(1%)
C - Receita de aluguel R$ 35.000,00.
Espero ter auxiliado.
Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.
Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.