Felipe Antonio da Rosa Bittencourt
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde caros colegas.
Tenho uma dúvida, pode ser simples mas se possível me ajudem.
Temos um cliente, lucro presumido, que iniciou suas atividades em 01-2015 e paga seus impostos pelo regime de caixa, a receita provém de aluguel de imóveis próprios.
Na contabilidade reconheço a receita conforme o princípio da competência.
Em janeiro, fevereiro e março temos, por exemplo, na contabilidade R$ 90.000,00 (30.000,00 ao mês).
31-01-2015 - 30.000,00.
27-02-2015 - 30.000,00.
31-03-2015 - 30.000,00.
Na escrita fiscal teremos impostos calculados sobre 60.000,00 já que:
recebimento do aluguel do mês 01-2015 em 05-02-2015 = 30.000,00.
recebimento do aluguel do mês 02-2015 em 05-03-2015 = 30.000,00.
A minha dúvida é a seguinte:
Na contabilidade devo calcular o imposto sobre 90.000,00 pela competência ou posso importar os dados da escrita fiscal que estão calculados sobre o que foi efetivamente recebido?
Obrigado pela atenção.
Uma boa tarde a todos.
Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.