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ICMS sob Água Mineral

rafael coelho

Rafael Coelho

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Domingo | 10 maio 2015 | 19:28

Boa Tarde,

gostaria de saber como funciona o sistema de tributação sobre ICMS em água mineral envazada em galões de 20L no estado do RJ. Como faço para proceder o cálculo correto? Posso usar alguma coisa que compro na fábrica envazadora para diminuir no valor do ICMS?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 11:24

Rafael Coelho

Bom dia!!

Bom, água mineral no seu estado é ST? Se for seguirá do seguinte modo:

Como o contribuinte substituto pratica o fato gerador ao promover a saída das mercadorias de seu estabelecimento e, pela sistemática do regime, paga o ICMS em relação aos fatos geradores futuros praticados pelos contribuintes substituídos, sabemos que este terá:

a) – o ICMS da operação própria;

b) – o ICMS das operações subsequentes.

Consideramos, para fins de exemplificação, uma operação realizada por um fabricante de lâmpadas estabelecido no Estado do Rio de Janeiro com destino a um cliente localizado no Estado do Rio de Janeiro, cujo valor da venda é de R$ 1.000,00 e com IPI calculado a uma alíquota de 15%, teremos:

.ICMS da operação própria – R$ 1.000,00 x 19% (origem RJ destino RJ) = R$ 190,00

.Base cálculo da ST – R$ 1.000,00 + R$ 150,00 (IPI) + 40% (margem de valor agregado) = R$ 1.610,00

R$ 1.610,00 x 19% (alíquota interna praticada no Estado do RJ) = R$ 305,90

Como, de conformidade com o citado, o valor do imposto substituição será a diferença entre o calculado de acordo com o estabelecido no subitem “Base de cálculo” e o devido pela operação normal do estabelecimento que efetuar a substituição tributária, teremos :

R$ 305,90 – R$ 190,00 = R$ 115,90

O ICMS-Substituição (ICMS-ST), também denominado imposto retido, ao contrário do ICMS normal, que se encontra embutido no preço, será cobrável “por fora” do destinatário, como permitem os Convênios e Protocolos específicos.

Digamos que não seja substituição tributária e sim totalmente tributável..
Você irá calcular o valor total das mercadorias e multiplicar pela alíquota interna de seu estado que se não me engano é 19%, sendo da seguinte forma:
Valor total dos produtos para VENDA 1000 x 19%(ICMS Interno) = R$ 190,00
Valor do ICMS a recolher = R$ 190,00 a recolher

A respeito da dedução pode sim, os valores de ICMS que você pagou no momento da compra de seu estoque é considerado como valor a recuperar, então para apuração da sua GUIA mensal ficará da seguinte maneira:
Valor total dos produtos para COMPRA 1000 x 17%(ICMS destacado na NF de compra) = R$ 170,00
Valor do ICMS a recuperar = R$ 170,00

Apuração mensal do ICMS =
VENDA
D- ICMS [CR]
C- ICMS a recolher [PC] 190,00

COMPRA
D- ICMS a recuperar [AC]
C- ICMS [CR] 170,00

Consolidação:
D- ICMS a Recolher 170,00
C- ICMS a Recuperar 170,00

Após apurado no seu livro de ICMS obteremos:
Saldo a Recolher de ICMS = R$ 20,00

Espero ter ajudado.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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