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Contabilização de parcelamento Simplificado

Joyce Helena Carvalho Diniz

Joyce Helena Carvalho Diniz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 14:31


Boa tarde, pesquisei no fórum porém ainda continua minhas duvidas.

Um parcelamento consolidado dia 26/03/2015 com debito de exercícios anteriores como deve ser feita contabilização?

Valor consolidado parcela
Valor principal: 60.287,37 1.004.79
Multa: 12.057,44 200.96
Juros: 2.567,72 42,80
Total: 74.912,53 1.248,55

O valor principal consta na contabilidade, minha duvida é juros e multa contabilizo em ajuste de exercícios anteriores ou diretamente em despesas ou conta redutora do passivo juros apropriar?

Obrigada.



Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 15:23

Joyce,
Primeiramente você deverá fazer a consolidação do débito reconhecendo as multas e juros:

Pelo registro da formalização do parcelamento, em 31/10/20X1:
D - Imposto a Recolher (PC) R$ 60.287,37
C - Parcelamento de imposto a Recolher (PC) R$ xxxxx
C - Parcelamento de imposto a Recolher (PNC) R$ xxxxx

Pagamento parcela:
D - Parcelamento de imposto a Recolher (PC) R$ xxxxx
C - Bancos c/ Movimento (AC) R$ xxxxx

reconhecimento dos juros:
D - Juros Passivo (CR-DF) R$ xxxxx
C - Parcelamento de imposto a Recolher (PC) R$ xxxxx
C - Parcelamento de imposto a Recolher (PNC) R$ xxxxx

Obs. Onde está "imposto" nas rubricas acima, substitua pelo correto, que não foi citado na sua pergunta.

Atenc.

Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 20:43

Joyce,

falando em regime de competencia eu faria o seguinte:

sobre as despesas de juros e multas
vale lembrar que a pessoa jurídica deveria contabilizar os juros e multas mensalmente, na inadimplência do imposto , fazendo constar essas Obrigações la no Passivo Circulante.

ou seja geralmente não é reconhecido mensalmente os juros e multas ( quase ninguém faz e muito menos os sistemas contábeis estão preparados para isto) ... Provavelmente você vai ter juros e multas que não fazem parte deste exercício assim no caso de juros e multas deverás reconhecer as despesas de juros e multas de exercícios anteriores e as multas e juros do exercício corrente.


Gilmar J. Mendes

Gilmar Jesus Mendes
Joyce Helena Carvalho Diniz

Joyce Helena Carvalho Diniz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 13:41


Ainda estou com dúvida para o Passivo ficar com valor correto que é 74.912,53 preciso contabilizar o valor de Multa 12.057,44 e o valor de juros 2.567,72. Contabilizo esse total em ajustes dois valores em ajuste de exercícios anteriores ou diretamente em despesa, ou em uma conta redutora e vou apropriando os juros mensalmente?

Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 14:19

Joyce,

como falei acima, se não foi contabilizado na época em que o valor foi ficando sem os devidos pagamento ate a consolidação então você não o fez pelo principio de competência ( lembrando que quase ninguém o faz, nem mesmo nossos sistemas contábeis estão preparado) neste caso os impostos em aberto desta consolidação que não pertence ao exercício deverá contabilizar em Ajustes de Exercícios Anteriores


Gilmar J. Mendes

Gilmar Jesus Mendes
Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 16:13

Meus caros,

Discordo do Sr. Gilmar. O fato gerador dos juros é o pagamento, ou seja, a cada parcela que pagar você fará o reconhecimento dos juros e multas, saber:

Pagamento parcela:
D - Parcelamento de imposto a Recolher (PC) R$ xxxxx
C - Bancos c/ Movimento (AC) R$ xxxxx

reconhecimento dos juros:
D - Juros Passivo (CR-DF) R$ xxxxx
C - Parcelamento de imposto a Recolher (PC) R$ xxxxx
C - Parcelamento de imposto a Recolher (PNC) R$ xxxxx

Obs.: os lançamentos da consolidação do parcelamento eu já citei em resposta anterior.

Atenc.

Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 16:27

Boa Tarde,

Francisco e Joyce

de uma olha da neste site que consultei a respeito do assunto:

o item que nos interessa para a questão dos juros e multa

3) Valores devidos e não contabilizados em conta de obrigações:

Conforme visto no capítulo anterior, na formalização do pedido de parcelamento, inicialmente, se faz necessária a consolidação dos valores devidos, onde serão apurados o montante do débito na data da formalização do pedido, acrescido dos respectivos acréscimos moratórios, vencidos até a concessão do parcelamento. Seguindo a boa prática contábil, os valores devidos pelo contribuinte à título de principal, multa e juros moratórios, mesmo que não pagos, já deveriam constar em conta de obrigações no Passivo Circulante (PC), seguindo assim, o Regime de Competência Contábil.

Assim, a regra geral é que a pessoa jurídica contabilize os juros e a multa de mora mensalmente, independentemente da situação de inadimplência ou de litígio administrativo ou judicial que pende sobre o débito.

Porém, ainda é normal que alguns contribuintes não evidenciem em sua escrituração contábil o valor do débito já consolidado, ou seja, do principal acrescido de juros e multa. Ficamos assustados com essa situação, pois além de não ser uma boa prática contábil, pode trazer graves consequências tributárias ao contribuinte.

Assustados sim, pois de acordo com a legislação societária, o Lucro Líquido do exercício corrente não pode ser influenciado por efeitos que pertençam a exercícios anteriores, ou seja, deverão transitar pelo resultado apenas os valores que competem ao respectivo período.

A RFB já se pronunciou quanto o correto tratamento fiscal em relação a valores não lançados no resultado em período correto, vejamos o ela diz no Perguntas e Respostas DIPJ/2010:

CAPÍTULO VII - IRPJ - ESCRITURAÇÃO
052 Como a pessoa jurídica deverá proceder, no período em que foi efetuado o ajuste, com relação à dedutibilidade ou tributação das parcelas regularizadas decorrentes da inobservância do regime de competência, quando a legislação comercial determinar que a retificação seja considerada como ajustes de exercícios (períodos) anteriores?

A regularização, como ajustes de exercícios (períodos) anteriores, não provoca qualquer reflexo no resultado do período em que for efetuada sua escrituração (não afeta o lucro líquido do período de apuração). Se, em decorrência da imputação a período de apuração anterior, resultar a apuração de saldo de imposto a pagar, ou inexistindo diferença de saldo de imposto a pagar, seus efeitos já terão sido considerados na apuração do lucro real daqueles períodos e, consequentemente, não poderão influenciar a apuração no exercício em que forem efetuados os lançamentos contábeis de regularização. Entretanto, no caso em que não ocorra postergação de pagamento do imposto para período posterior ao em que seria devido, ou redução indevida do lucro real em qualquer período de apuração, e o contribuinte optar por efetuar a sua regularização em período posterior, contabilmente deve ser dado tratamento de ajuste de exercícios (períodos) anteriores. No aspecto fiscal, caso se trate de parcela correspondente a despesa dedutível ou receita tributável, para produzir efeito na determinação do lucro real, ela pode ser excluída ou deve ser adicionada ao lucro líquido do período de apuração respectivo, ou seja, aquele a que efetivamente se refere a receita ou a despesa.

Como podemos verificar, a RFB se posicionou que a parcela correspondente a despesa dedutível não imputada ao resultado em período competente deve ser excluída ao Lucro Líquido de seu respectivo período de apuração, ou seja, àquele que efetivamente se refere. Caso contrário, não produzirá efeitos na determinação do Lucro Real

Base Legal: Pergunta 52 do Perguntas e Respostas DIPJ/2010 (UC: 11/02/15).

Fonte: TAX Contabilidade
https://www.tax-contabilidade.com.br

Gilmar Jesus Mendes

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