x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 1.971

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIAS Municipais

Carlos Henrique

Carlos Henrique

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 18:47

Prezados, em 2012 houve aqui um tópico bacana sobre a criação do cnpj de órgão partidário municipal. Foi muito bom, a discussão bem louvável e didática. Pois bem, após ter lido as postagens do tópico, resolvi criar o atual e solicitar informações. INFORMAÇÕES BEM PECULIARES E EXIGENTES, APESAR DE BEM OBJETIVAS. OLHA O CASO:

Uma Comissão Provisória Municipal de determinado partido nos procurou para criar o CNPJ e além disso fazer a prestação de contas anual (não a prestação de contas eleitoral - de campanha política). Pois bem, o partido existe desde 2013 e só agora (2015) requereu o cnpj. O pior, a data de prestação de contas anual perante a Justiça Eleitoral expirou em 30/abril. E tem mais, como o partido não tinha e não tem CNPJ (está em fase de requerimento), muito menos conta bancária, então não houve movimentação nenhuma, mesmo assim a Justiça Eleitoral exige o envio da prestação de contas, mesmo atrasada. Alguém sabe do assunto? Sei que têm muitos municipalistas por aqui. Valeu...

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 19:18

Boa noite Carlos.

Você está informando que não houve movimentação.

Sendo assim uma declaração em papel timbrado do partido (após o CNPJ ter sido feito) já deve valer, pois ele deve ter feito uma ata de criação onde deve constar conselho fiscal ou pelo menos tesoureiro, presidente e secretários. Cabe lembrar que o tesoureiro ou diretor fiscal (contabilista habilitado) podem atestar isso.

Me desculpe a curiosidade mas Partidos Políticos não são meu forte, mas esta entidade após cadastrada terá que entregar outras obrigações acessórias retroativas, mesmo que sem movimento.



att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Carlos Henrique

Carlos Henrique

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 20:13

Grande Paulo Henrique, obrigado pela atenção. Quanto às obrigações acessórias, li sobre o assunto e realmente o partido terá que arcar desde a criação do mesmo até a "feitura" do CNPJ. Boa dica do papel timbrado. Vou aguardar a citação pela Justiça Eleitoral, aí nossa resposta (contestação) será simples e objetiva, nunca teve conta bancária, sequer CNPJ, então não teve movimentação alguma. Na verdade, a prática é assim, os partidos políticos (nível nacional e estadual) criam a torto e a direito as comissões provisórias municipais e deixam a "Deus dará". Aí, no ano anterior às eleições municipais, que tem que haver a filiação dos pretensos candidatos, aí fica todo mundo eufórico, acaba que os TRE´s emitem uma resolução e deixa por isso mesmo. Mas o TSE apertou o cerco e a partir de agora terá toda uma sistematização. Ou seja, partido político municipal (comissão provisória ou diretório) que não tiver o acompanhamento de um contador (speed fiscal) e de um advogado estará lascado, com o perdão da palavra. Mas, aguardo mais manifestações. Grato!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 20:38

Sei como é.

Depois nós (contadores e advogados) é que apagamos os incêndios.

Carlos desculpe a indiscrição, mas você trabalha com vara de família e sucessões?

Se não poderia me indicar alguém?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.