Olá Lais e Gilmar;
A empresa caiu na concorrência leal como Saída Presumida pelas entradas - L. 10.297/96 ART. 49, II
Declarado : R$ 216.398,09 Apurado pela SEF: R$ 668.177,43 Diferença: R$ 451.779,34
Ou seja sonegação, e assumiu a divida, parcelando os valores.
Gostaria somente saber se essa diferença lanço nos "ajustes" contra "caixa". Ou por não ter documento fiscal, não acrescento nada ao balanço?
Abaixo Memoria de calculo:
PRESUNÇÃO DA LEI 10.297/96, ART. 49, II ( VALOR DAS SAÍDAS A PREÇO DE CUSTO ACRESCIDO DA MARGEM DE LUCRO )
Saída Presumida para Atividade Comercial
(+) Custo das Mercadorias Vendidas* R$ 530.299,55
Estoque Inicial R$ 864.429,68
(+) Compras (Apuradas ) R$ 844.187,35
(-) Devolução de Compras R$ 162,14
(-) Estoque Final R$ 1.178.155,34
= Custo das Mercadorias Vendidas R$ 530.299,55
(+) Percentual de Lucro Bruto (Ordem de Serviço Normativa N° 1/71, art. 1°) 26,00%
= Receita Bruta Presumida Comercial R$ 668.177,43
(+) Receita Bruta Presumida Comercial R$ 668.177,43
(+) Receita Bruta Presumida Industrial
R$ 0,00
= Receita Bruta Presumida Total
R$ 668.177,43
Receita Bruta da Empresa com Venda/Revenda no Período de 2012: R$ 216.398,09
DIFERENÇA DE RECEITA BRUTA A DECLARAR:
R$ 451.779,34