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Contabilização Estimativa IRPJ / CSLL

felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 13:48

Boa tarde caros colegas.
Temos um cliente que simulamos no último programa da DIPJ qual a melhor forma para calcular IRPJ / CSLL e chegamos a conclusão que a melhor forma é a estimativa mensal.
Como devo fazer essa contabilização sendo que a empresa possui lucro apenas em março, julho, agosto e setembro?
Ao final do ano a empresa apresenta prejuízo, poderei compensar esse prejuízo com os impostos federais?

Encontrei esse link na interne e gostaria de saber se posso me basear nele:

http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/irpjecsll.htm


Muito obrigado pela atenção.
Uma boa tarde a todos.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 13:34

Felipe,

O pagamento por estimativa faz parte do processo de apuração do Lucro Real anual, e neste modelo é dada a opção para a empresa escolher se em determinados meses quer efetuar o recolhimento de IRPJ/CSLL pelo balanço de suspensão/redução ou pela estimativa. Em razão disto, minha dúvida é: se a empresa apresenta prejuízos ao fim do ano, porque então optar pela Estimativa??? Acho que o teu conceito está um pouco confuso.

Se a empresa está apresentando prejuízos, é melhor NÃO pagar o imposto do que PAGAR... certo? Então nestes meses tu deve optar pelo balanço de suspensão/redução. Já nos meses que a empresa apresenta lucro, tu deves verificar se os prejuízos anteriores não compensam este lucro. Se mesmo assim apresentar base tributável, compare com a base estimada e escolha a que lhe dará maior benefício de caixa.

A contabilização do pagamento por estimativa:

D - Ativo - Antecipação de IR/CS
C - Caixa/Bancos

Lembrando que o lançamento da despesa sempre será pelo real acumulado e nunca pela esitmativa.

felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 14:34

Boa tarde Maurício obrigado pelo retorno.
No caso temos um cliente que apresentou em 2014 os seguintes resultados de cada trimestre:

1º Trimestre:
Prejuízo = R$ 155.135,02.

2º Trimestre:
Prejuízo = R$ 301.820,13.

3º Trimestre:
Lucro = 274.885,43.

4º Trimestre:
Prejuízo = R$ 294.386,10.

Qual seria a melhor forma de pagar o imposto referente ao 3º trimestre?

Obrigado pela atenção.
Tenha uma boa tarde.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 15:53

Felipe,

Qual a forma de tributação escolhida pela empresa? Pois no primeiro post você citou estimativa, já no segundo você citou períodos de apuração trimestrais.

Vamos lá, no regime de tributação do lucro real trimestral não há base estimada, portanto deverá efetuar a apuração do 3º trimestre da forma convencional e só poderá compensar os prejuízos dos períodos anteriores em 30%.

Você só pode utilizar o pagamento por estimativa se você adotar a apuração anual.

felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 16:16

Maurício,

Desculpe o equivo é que simulei as duas formas no programa da DIPJ de 2014.
Caso eu opte pelo trimestral no 3º trimestre, posso compensar até 30% do lucro com prejuízo dos dois primeiros trimestres correto?

Obrigado pela atenção.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 16:50

boa tarde Felipe,

Se sua empresa optasse pelo Lucro Real Anual, não pagaria nada de IR/CS.

Att.
Anderson Kolera Silva
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