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Contabilidade de empresas optantes pelo simples nacional.

Rosangela Dos Santos Pereira

Rosangela dos Santos Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 14:15

Boa Tarde pessoal.

Gostaria de saber como faço para iniciar escrituração contábil de empresas do simples já constituídas. Tenho algumas dúvidas como: As empresas ja estão com o banco todo bagunçado e na maioria o imobilizado esta no cpf dos sócios e não no cnpj. Outra questão é se a conta telefônica estando no cpf pode ser escriturado.
Aqui no Estado de Goias é obrigatório desde 2013, to tentando regularizar essas empresas mas não sei por onde começar porque uma tem tem conta bancaria.
Grata

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 14:30

Rosangela

A primeira ação a ser tomada é orientar o cliente de todas as normas contábeis para as empresas baseando-se na ITG 1000.
Quanto as despesas que estão no cpf dos sócios, contabilize como despesas dos sócios.

Bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

http://clovisakira.blogspot.com
twitter: clovisakira
Facebook: Clovis Akira Igarashi
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 14:59

Boa tarde,

Aproveitando o assunto gostaria de saber se alguém tem como disponibilizar um modelo de balanço e nota explicativa, em conformidade com TG 1000.


Desde já agradeço ajuda!


Att,

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 15:10

Rosangela dos Santos Pereira

A respeito das contas incorretas você pode fazer um lançamento com correção na conta de "Ajuste de Exercícios Anteriores" tomando como base além da ITG 1000 também a 6.404/76 lei da SA.
Mais Informações: clique aqui

E em relação as despesas dos sócios aconselho a não lançar na contabilidade da empresa, visto que despesas da empresa são umas e dos sócios são outras, assim obedecendo as NBC e o Princípio da Entidade: clique aqui

Princípio da Entidade:
Segundo esse princípio, o patrimônio da empresa (entidade) não se confunde com o dos seus sócios ou proprietários.
Portanto, a Contabilidade da empresa registra somente os atos e os fatos ocorridos que se refiram ao patrimônio da empresa, e não os relacionados com o patrimônio particular de seus sócios.

Espero ter ajudado,
Sds.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 15:55

Rosangela,

Como foi dito patrimônio da empresa não pode ser confundível com patrimônio do sócio, eu lhe aconselho a fazer um CONTRATO DE ALUGUEL , onde a empresa é a locatária e o sócio o locador, assim irá constar em seu ativo imobilizado que a empresa é "proprietária" daquele bem/imóvel até determinado período da venda/baixa. Pode ser feito também uma venda do sócio para a empresa, no entanto, será apurado 15% de IR sobre o ganho de Capital caso haja, e deverá ser constado em sua declaração de IRPF.

Att.

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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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